Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes... Veja mais
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5 de 532
07/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.
07/06/2023
6:45
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.142
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses sobre a cobrança do laudêmio nas transações onerosas de terrenos de marinha, que disciplinam o fato gerador do pagamento da aludida obrigação, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição desse crédito e a aplicação do artigo
47, parágrafo 1º, da Lei 9.636/98 às receitas esporádicas da União. A questão está cadastrada como Tema 1.142.
Na primeira tese, a seção definiu que a inexistência de registro imobiliário da transação não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária.
A segunda tese estabelece que o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel.
Por último, ficou estabelecida a tese de que o artigo 47 da Lei 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do parágrafo 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas das esporádicas.
Essas teses foram firmadas sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, elas vão orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com
idêntica questão de direito. O relator foi o ministro Gurgel de Faria.
07/06/2023
2:29
Rádio Decidendi: controle, interface e particularidades dos precedentes - Teresa Arruda Alvim
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da professora Teresa Arruda Alvim, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sobre o controle, as interfaces e particularidades no sistema de precedentes.
Teresa Arruda Alvim destacou que o ordenamento jurídico brasileiro está aparelhado para criar uma sociedade em que haja previsibilidade e em que o jurisdicionado seja tratado com isonomia, mas há melhorias a serem feitas. Segundo ela, é preciso que as teses sejam redigidas com referência a casos concretos, evitando que se tornem excessivamente vagas.
A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo STF e o Superior Tribunal de Justiça, para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras
questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.
07/06/2023
30:30
06/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.
06/06/2023
4:52
05/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.
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