Divisão "desigual": qual é o limite para a doação dos bens para os filhos?
A pessoa só pode doar livremente a metade de seus bens, pois a outra metade – chamada de legítima – tem de ser destinada aos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge. Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um casal, ainda em vida, doou seus bens aos dois filhos, mas de forma desigual, favorecendo o filho em prejuízo da filha. Como a doação ultrapassou o valor de metade do patrimônio, comprometendo a parte da legítima que deveria caber à filha, o STJ entendeu que o excesso de doação deve ser declarado nulo, ainda que os dois herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual. Este é o assunto em destaque nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias. Ouça a conversa completa!
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11:24
Entenda o que é o “casamento lavanda”, tendência entre jovens
Vídeos de jovens no TikTok com a tag #LavenderMarriages (em português, “casamentos lavanda”) tem viralizado e despertado a curiosidade dos internautas, nas últimas semanas. A prática propõe a convivência entre duas pessoas sem realmente estarem envolvidos romanticamente. Essas relações, diferente do casamento tradicional, valorizaram a amizade ou a estabilidade acima do sexo. Na segunda metade do século XXI, a prática também se popularizou entre os heterossexuais como uma forma de manter um status social.De acordo com reportagem do portal VICE, o “casamento lavanda” ganhou ainda mais destaque por conta da crise econômica enfrentada por muitos jovens, que têm dificuldades para pagar aluguel, contas e até conseguir um financiamento imobiliário. Além disso, o surgimento dos aplicativos de namoro implantou a ideia de conhecer e se apaixonar por alguém através de uma tela, o que causou desânimo e enfraqueceu os vínculos humanos naturais. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto.
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9:03
Mudança no Código Civil propõe "sogra para sempre"
O Código Civil regula a vida dos cidadãos, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”. No ano passado, uma comissão de juristas apresentou um relatório para embasar o projeto de lei, sugerindo várias mudanças. Uma delas diz respeito às obrigações após o término de um casamento ou união estável dos ex-cônjuges de manterem "o convívio e as despesas dos filhos e dependentes". Por dependentes, se entende pessoas que passaram a depender dos dois cônjuges daquela relação. Por essa lógica, uma pessoa que cuida da sogra idosa, por exemplo, durante o casamento, após um divórcio, poderia ser obrigada a continuar prestando apoio. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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7:13
Penhora de bens: em quais situações a medida pode ser aplicada?
Foi destaque no noticiário na última semana a informação que a Justiça de São Paulo determinou a penhora de salários da apresentadora Ana Hickmann em um processo aberto pelo Banco Original em razão de uma alegada dívida de cerca de R$ 956 mil. A apresentadora afirma não ter feito o empréstimo e que a assinatura eletrônica lançada na documentação foi fraudada. De forma geral, penhorar significa bloquear o acesso a bens ou dinheiro. O primeiro pedido de penhora recai sobre os valores disponíveis em contas bancárias. Quando os salários podem ser penhorados pela Justiça? Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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6:52
"Lei Larissa Manoela": projeto visa limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos
Foi destaque na última semana a notícia de que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que descreve condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos e permite à Justiça limitar o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes. Agora seguirá para votação no Senado. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção ou veto do presidente da República, para, assim, entrar ou não em vigor. A proposta foi protocolada um dia depois da entrevista exclusiva da atriz e cantora Larissa Manoela ao "Fantástico", da TV Globo. Na oportunidade, ela revelou que estava abrindo mão de todo o patrimônio que acumulou em 18 anos de carreira por causa de uma briga com o pai e a mãe.“Considera-se conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente a utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”, diz o trecho da proposta. O texto permite ao juiz, quando identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos provenientes das atividades da criança ou do adolescente, restringir o acesso aos recursos financeiros originadas dessas atividades. As informações são do portal "G1". Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Sobre CBN Questões de Família - José Eduardo Coelho Dias
O advogado José Eduardo Coelho Dias, o Zedu, especialista especialista em Direito de Família e Sucessões, faz uma análise jurídica de todas as questões de família.
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