Nesta edição do Questões de Família, na série especial sobre guarda e convivência, o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz para destaque quais são os principais tipos de guarda existentes dentro da legislação brasileira e como elas funcionam. Entre os destaques estão, dentro do ordenamento jurídico, a guarda compartilhada e a unilateral, aponta o comentarista. "Mas existem variações, como por exemplo, a 'guarda de nidação' (nidal ou de aninhamento/birdnesting) que é quando as crianças ficam na casa sempre, e os pais que se revezam nos cuidados", explica.
De forma geral, na compartilhada, ambos os genitores têm responsabilidade e tomam decisões conjuntas sobre os filhos, mesmo sem viverem juntos. Já a guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, que passa a ser o responsável exclusivo pelas decisões relacionadas à vida da criança. A decisão judicial leva em consideração o melhor interesse da criança, e é aplicada principalmente em situações em que um dos genitores não apresenta condições emocionais, físicas ou morais de exercer a guarda.