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DESCOMPLICA DIREITO

Podcast DESCOMPLICA DIREITO
CARLOS EDUARDO MARTINEZ
O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências...

Episódios Disponíveis

5 de 248
  • TRUMP E A DEPORTAÇÃO DE BRASILEIROS ALGEMADOS PARA O BRASIL
    E aí, pessoal! Tudo certo!? Decreto do Presidente Donald Trump mandando deportar imigrantes ilegais residentes nos EUA para os seus países de origem. Nestes estão muitos brasileiros, deportados algemados no avião. Essa medida fere os direitos humanos? Essa medida, já em solo brasileiro, é uma ofensa à soberania nacional? Neste vídeo comentamos a respeito do caso. ‪@descomplicadireito01‬ #descomplicadireito01 #noticias #eua #direito #direitoshumanos #trump
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    4:54
  • Lei 15.100/25 - RESTRIÇÃO A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS NAS ESCOLAS
    E aí, pessoal! Tudo certo!? A Lei nº 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025, restringe a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, por estudantes em escolas da educação básica, com foco na proteção da saúde mental, física e psíquica. A legislação proíbe o uso desses dispositivos durante aulas e intervalos, permitindo seu uso em contextos específicos de acessibilidade, inclusão, condições de saúde e direitos fundamentais. ‪@descomplicadireito01‬ #descomplicadireito01 #noticias #brasil #celular #escola
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    10:33
  • FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO NO TRIBUNAL DO JÚRI GERA NULIDADE ABSOLUTA
    E aí, pessoal! Tudo certo!? Com o entendimento de que a falta de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a alegação de preclusão e, mesmo sem ter havido registro da irregularidade em ata, anulou o julgamento. No caso concreto, os réus foram acusados de homicídio e fraude processual. No julgamento, depois de os jurados responderem os quesitos sobre a existência do crime e o local do fato, o juiz encerrou a votação por entender que as respostas eram suficientes, e deixou de formular o quesito relativo à autoria, decretando a absolvição dos acusados. Em decisão monocrática, o ministro Messod Azulay, relator do caso no STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para anular o julgamento. No recurso ao colegiado da 5ª Turma, os acusados sustentaram que a nulidade apontada pelo MP estava preclusa por não ter sido suscitada pela acusação na ata de julgamento, e que a formulação dos quesitos foi feita de modo coerente e não causou prejuízo às partes. Em seu voto, Messod Azulay Neto destacou que a anulação decorre do desrespeito à ordem da quesitação, disposta no artigo 483 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que os acusados foram absolvidos antes mesmo da indagação ao júri quanto à autoria do fato. O ministro observou que a segunda pergunta feita ao conselho de sentença, sobre o local do fato, teve a finalidade de acolhimento ou não da tese defensiva de excludente de ilicitude. Segundo explicou, as instâncias ordinárias entenderam que a resposta negativa em relação ao segundo quesito atingiu o aspecto da materialidade do crime, o que, por si só, teria resultado na absolvição dos acusados. Por outro lado, o relator ressaltou que não foi seguida a orientação da Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal. Conforme enfatizou, o que ocorreu no julgamento não foi apenas uma inversão da ordem das perguntas aos jurados, mas, sim, a ausência de pergunta obrigatória quanto à autoria do crime. Conforme apontou o relator, a ausência desse quesito obrigatório acarreta nulidade absoluta do julgamento, de acordo com o artigo 564, inciso III, alínea “k”, do CPP, pelo prejuízo causado à deliberação do plenário, pois os jurados foram impedidos de votar sobre a autoria do crime e sobre a absolvição sumária dos acusados. O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a falta do registro da nulidade na ata de julgamento, por parte da acusação, não sana o vício do procedimento e não o submete aos efeitos da preclusão. Conforme apontou o relator, o ato inválido “causou prejuízo, atingindo a ordem pública, o interesse social e a competência constitucional do tribunal do júri”. AREsp 1.668.151  @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #tribunaldojúri #juri #processopenal #direito
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    6:15
  • FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO NO TRIBUNAL DO JÚRI GERA NULIDADE ABSOLUTA
    E aí, pessoal! Tudo certo!? Com o entendimento de que a falta de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a alegação de preclusão e, mesmo sem ter havido registro da irregularidade em ata, anulou o julgamento. No caso concreto, os réus foram acusados de homicídio e fraude processual. No julgamento, depois de os jurados responderem os quesitos sobre a existência do crime e o local do fato, o juiz encerrou a votação por entender que as respostas eram suficientes, e deixou de formular o quesito relativo à autoria, decretando a absolvição dos acusados. Em decisão monocrática, o ministro Messod Azulay, relator do caso no STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para anular o julgamento. No recurso ao colegiado da 5ª Turma, os acusados sustentaram que a nulidade apontada pelo MP estava preclusa por não ter sido suscitada pela acusação na ata de julgamento, e que a formulação dos quesitos foi feita de modo coerente e não causou prejuízo às partes. Em seu voto, Messod Azulay Neto destacou que a anulação decorre do desrespeito à ordem da quesitação, disposta no artigo 483 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que os acusados foram absolvidos antes mesmo da indagação ao júri quanto à autoria do fato. O ministro observou que a segunda pergunta feita ao conselho de sentença, sobre o local do fato, teve a finalidade de acolhimento ou não da tese defensiva de excludente de ilicitude. Segundo explicou, as instâncias ordinárias entenderam que a resposta negativa em relação ao segundo quesito atingiu o aspecto da materialidade do crime, o que, por si só, teria resultado na absolvição dos acusados. Por outro lado, o relator ressaltou que não foi seguida a orientação da Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal. Conforme enfatizou, o que ocorreu no julgamento não foi apenas uma inversão da ordem das perguntas aos jurados, mas, sim, a ausência de pergunta obrigatória quanto à autoria do crime. Conforme apontou o relator, a ausência desse quesito obrigatório acarreta nulidade absoluta do julgamento, de acordo com o artigo 564, inciso III, alínea “k”, do CPP, pelo prejuízo causado à deliberação do plenário, pois os jurados foram impedidos de votar sobre a autoria do crime e sobre a absolvição sumária dos acusados. O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a falta do registro da nulidade na ata de julgamento, por parte da acusação, não sana o vício do procedimento e não o submete aos efeitos da preclusão. Conforme apontou o relator, o ato inválido “causou prejuízo, atingindo a ordem pública, o interesse social e a competência constitucional do tribunal do júri”. AREsp 1.668.151  @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #tribunaldojúri #juri #processopenal #direito
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    6:15
  • É PROIBIDO SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO?
    E aí, pessoal! Tudo certo!? Episódio especial do Descomplica Direito. Afinal, é proibido soltar fogos de artifício com estampido, com barulho? Nesse episódio apresentamos o embasamento legal e outros comentários sobre esse tema.  @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #justica #direito #fogosdeartifício #2025
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    4:46

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Generated: 1/27/2025 - 4:59:32 PM