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DESCOMPLICA DIREITO

CARLOS EDUARDO MARTINEZ
DESCOMPLICA DIREITO
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5 de 268
  • AP 2668 - MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MOARES - INTERROGATÓRIO BOLSONARO - STF
    E aí, pessoal!Tudo certo!Interrogatório na íntegra. Relator Ministro Alexandre de Moreas interroga o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, nos autos da Ação Penal n.º 2668, Primeira Turma do STF.​ ⁨@descomplicadireito01⁩ #descomplicadireito01 #noticias #bolsonaro #direitopenal #processopenal #stf
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    1:21:01
  • AÇÃO PENAL 2668 - PGR INTERROGATÓRIO BOLSONARO - TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO - STF
    E aí, pessoal!Tudo certo!Interrogatório na íntegra. Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gonet, interroga o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, nos autos da Ação Penal n.º 2668, Primeira Turma do STF. @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #bolsonaro #direitopenal #processopenal #stf
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    22:06
  • LEI FEDERAL Nº 15.142/25 - AUMENTA PARA 30% A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS (COTAS)
    E aí, pessoal!Tudo certo!?Foi sancionada a Lei Federal nº 15.142, em 3 de junho de 2025. Ela estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, substituindo a Lei nº 12.990/2014. A nova lei regulamenta os critérios de autodeclaração para essas vagas, garantindo mecanismos de confirmação e penalidades para fraudes. Além disso, determina que a implementação desta política deve ser monitorada e revisada a cada dez anos.A nova Lei além de reservar 30% das vagas em concursos públicos para grupos étnicos sub-representados, como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, também são incluídos processos seletivos simplificados, visando atender a necessidades temporárias de interesse público.Quais são os critérios de autodeclaração estabelecidos pela lei?Pessoa preta ou parda: Aquele que se autodeclarar como preta ou parda, conforme critério do IBGE, seguindo as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial.Pessoa indígena: Aquele que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecido por seus membros, independentemente de viver ou não em território indígena.Pessoa quilombola: Aquele pertencente a um grupo étnico-racial, conforme autoatribuição e com trajetória histórica própria, relacionada a ancestralidade preta ou parda.Os editais de abertura de concursos devem incluir um procedimento de confirmação da autodeclaração, que deve observar algumas normas:Padronização em nível nacional.Participação de especialistas em relações étnicas e raciais.Todas as pessoas que se habilitarem para as vagas reservadas devem passar por esse procedimento, mesmo que tenham obtido a pontuação necessária para a ampla concorrência.Se a autodeclaração for indeferida, o candidato poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente nas fases anteriores.Esses critérios e procedimentos visam garantir a probidade e a efetividade da política de cotas. @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #direito #lei #cotas #igualdaderacial
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    5:18
  • STF: LEI MUNICIPAL NÃO PODE PROIBIR CONTRATO PÚBLICO COM PARENTE DE SERVIDOR "COMUM"
    E aí, pessoal!Tudo certo!?O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento de que leis municipais podem proibir a celebração de contratos entre a prefeitura e certos agentes, mas que isso não vale para parentes, até o terceiro grau, de servidor público “comum”, ou seja, aquele que não é ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Em julgamento virtual, o Plenário rejeitou embargos de declaração apresentados contra sua decisão de 2023.Naquela ocasião, a corte fixou a tese de que as normas municipais podem proibir a participação em licitação ou a contratação somente de agentes eletivos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, seus parentes até o terceiro grau e demais servidores públicos municipais.O caso tem origem em um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou inconstitucional um artigo da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá (MG). O dispositivo proibia parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com a prefeitura.Para o TJ-MG, a norma contrariou o princípio da simetria, pois tal proibição não está prevista na Lei de Licitações, na Constituição Federal ou na Estadual. O Ministério Público local recorreu ao STF para contestar a decisão.Em 2023, o Supremo validou a regra da lei municipal, mas excluiu parte da proibição. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o dispositivo questionado “foi além do que seria constitucionalmente legítimo proibir” ao atingir os cônjuges, companheiros e parentes dos servidores e empregados públicos não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.Pouco após a decisão, o então prefeito de Francisco Sá (MG) apresentou embargos e defendeu que o entendimento do tribunal contrariava o modelo constitucional de repartição de competências.Ele argumentou que a lei questionada proíbe até as contratações precedidas de seleção pública e sem violação aos princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade. E apontou omissão do STF por não modular os efeitos da decisão, para que ela passasse a valer só a partir da conclusão do julgamento.O relator, ministro Flávio Dino, votou por rejeitar o recurso. Foi acompanhado por unanimidade.Para o magistrado, o entendimento do Plenário segue a jurisprudência da corte, que permite aos municípios complementar as regras constitucionais e da legislação federal com o intuito de adequá-las às peculiaridades locais. Ele pontuou que só são aceitas adaptações que respeitem os princípios da legalidade, da igualdade de condições dos concorrentes e que não extrapolem o exercício de competência da União.Dino lembrou que a não retroatividade dos efeitos de um julgamento só precisa ser aplicada quando eles colocam em risco a segurança jurídica ou forem desproporcionais. Como o caso analisado está de acordo com a jurisprudência do tribunal, explicou, a medida não é necessária.RE 910.552 @descomplicadireito01  #descomplicadireito01 #noticias #stf #lei #municipios #direito
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    5:17
  • CASO DOS BEBÊS REBORN: DIREITO E PSICOLOGIA
    E aí, pessoal!Tudo certo!Neste episódio conversamos com o psicólogo Francisco Crauss numa interação entre Direito e Psicologia e a onda de bebês reborn.@descomplicadireito01#descomplicadireito #bebêreborn #reborn #notícias #psicologia
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    54:00

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Sobre DESCOMPLICA DIREITO

O Descomplica Direito é um podcast voltado ao debate de temas jurídicos relevantes na sociedade de maneira fácil e descomplicada, seja para aquelxs das ciências jurídicas ou não. Venha conosco e descomplique também. Vamos lá!?
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Generated: 8/4/2025 - 6:59:55 AM