Ao responder consulta pública, o TribunalSuperior Eleitoral destacou que não existe previsão legal expressa paracandidaturas coletivas no Brasil. O Plenário ressaltou que todas as etapas doprocesso eleitoral são fundamentadas na candidatura individual, embora admitaque um grupo possa ser representado formalmente por uma única pessoa perante aJustiça Eleitoral.