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Prof. Bruno Valente
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  • Legislação Integrada

    Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 3

    29/12/2025 | 12min

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.🌐 Acesse agora: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curta, compartilhe e participe!

  • Legislação Integrada

    Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    29/12/2025 | 28min

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curta, compartilhe e participe!

  • Legislação Integrada

    Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    29/12/2025 | 30min

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.🌐 Acesse agora: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curta, compartilhe e participe!

  • Legislação Integrada

    Informativo nº 1201 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    24/12/2025 | 25min

    🎧 Já está disponível mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência atualizada do STF!No Informativo nº 1201 do STF, o Prof. Bruno Valente analisa decisões de alto impacto envolvendo regime de precatórios, direito ambiental, reeleição no Poder Executivo, benefícios fiscais de ICMS e responsabilidade orçamentária. Conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática profissional! ⚖️📚1️⃣ Bloqueio e penhora de valores de empresa estatal (CEHAB/PE)➡️ Inconstitucional o conjunto de decisões que determinou bloqueio, penhora e outras medidas típicas do direito privado para pagamento de débitos judiciais, por violar o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).📌 STF, ADPF 1.278 MC-Ref/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.12.2025.2️⃣ Redefinição do conceito de “floresta” e redução de reserva legal por lei estadual➡️ Inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que alteram o conceito de floresta e reduzem áreas de reserva legal em imóveis rurais.📌 STF, ADI 7.841/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01.12.2025.3️⃣ 📌 Tema 1.229 (Repercussão Geral): reeleição no Poder Executivo➡️ O exercício da chefia do Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.📌 STF, RE 1.355.228/PB, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26.11.2025.4️⃣ Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio do CONFAZ➡️ Inconstitucional norma estadual que concede incentivos fiscais de ICMS sem convênio interestadual e sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, violando o art. 155, §2º, XII, “g”, da CF e o art. 113 do ADCT.📌 STF, ADI 6.319/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 01.12.2025.👍 Curta o conteúdo📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual decisão do Informativo 1201 você acha mais relevante para provas? 👇🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ E faça parte do Clube da Lei: jurisprudência organizada, atualizações constantes e estudo estratégico para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Gostou do episódio?

  • Legislação Integrada

    Informativo nº 1200 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    23/12/2025 | 34min

    🚀 Está no ar mais um episódio com os destaques do Informativo nº 1200 do STF!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta decisões importantíssimas sobre separação dos Poderes, regimento interno de Assembleia Legislativa, direitos de pessoas com deficiência, contribuição assistencial em instrumentos coletivos, candidaturas avulsas, revisão da vida toda (Tema 1.102) e Incidente de Assunção de Competência no STF. ⚖️📚1️⃣ Lei estadual com prazo para regulamentação pelo Executivo (iniciativa parlamentar)➡️ Inconstitucional por violar a separação dos Poderes e usurpar competência privativa.📌 STF, ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25.11.2025.2️⃣ Critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da AL➡️ Constitucional por ser matéria interna corporis do regimento interno.📌 STF, ADI 7.756/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25.11.2025.3️⃣ Transporte de animais de assistência emocional e de serviço em cabine (lei estadual)➡️ Inconstitucional por violar a vedação ao retrocesso e restringir direitos assegurados a pessoas com deficiência.📌 STF, ADI 7.754 MC-Ref/RJ, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19.11.2025.4️⃣ Contribuição assistencial para toda a categoria, inclusive não sindicalizados➡️ Constitucional, desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa no período em que prevaleceu entendimento pela inconstitucionalidade.📌 STF, ARE 1.018.459 ED-ED/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25.11.2025.5️⃣ 📌 Tema 974 (Repercussão Geral): candidaturas avulsas➡️ Não são admitidas candidaturas avulsas: filiação partidária permanece como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, V, CF).📌 STF, RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25.11.2025.6️⃣ 📌 Tema 1.102 (Repercussão Geral): “revisão da vida toda” (INSS)➡️ Observância cogente do art. 3º da Lei 9.876/1999 (sem opção pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991).➡️ Modulação: irrepetibilidade de valores recebidos até 05.04.2024 e regras específicas sobre honorários/custas/perícias em ações pendentes até essa data.📌 STF, RE 1.276.977 ED/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25.11.2025.7️⃣ IAC no STF em competência originária e recursal ordinária (excepcionalmente)➡️ Pode ser instaurado mediante proposição do relator; e não cabe recurso se o incidente não for proposto.📌 STF, Rcl 73.295/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2025.✅ Deixe seu like 👍📲 Compartilhe com seus colegas de estudos e do trabalho💬 E comenta aqui: qual tese do Informativo 1200 você acha mais “cobrada” em prova? 👇🌐 Para mais materiais e atualizações, acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ E venha para o Clube da Lei: conteúdo organizado, estudo guiado e atualização constante para você ganhar ritmo de aprovação! 📈🔥✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curtiu o conteúdo?

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Generated: 12/29/2025 - 7:01:42 AM