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Prof. Bruno Valente
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  • Informativo nº 868 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
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    16:12
  • Informativo nº 868 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
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    29:34
  • Informativo nº 1195 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
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    13:43
  • Informativo nº 1195 do STF - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
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    26:35
  • Informativo nº 867 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚Você vai ouvir, ponto a ponto:Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais👉 STJ definiu que:usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais cobrável👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudo / magistratura / MP / defensoria👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com os informativos organizados🟣 Assine o Clube da Lei e estude de forma contínua com o Prof. Bruno Valente 💜
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    30:00

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