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  • Informativo nº 1195 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
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    13:43
  • Informativo nº 1195 do STF - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
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    26:35
  • Informativo nº 867 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚Você vai ouvir, ponto a ponto:Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais👉 STJ definiu que:usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais cobrável👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudo / magistratura / MP / defensoria👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com os informativos organizados🟣 Assine o Clube da Lei e estude de forma contínua com o Prof. Bruno Valente 💜
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    30:00
  • Informativo nº 867 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚Você vai ouvir, ponto a ponto:Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais👉 STJ definiu que:usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais cobrável👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudo / magistratura / MP / defensoria👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com os informativos organizados🟣 Assine o Clube da Lei e estude de forma contínua com o Prof. Bruno Valente 💜
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    28:47
  • Informativo nº 1194 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️Você vai ouvir sobre:Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).Proteção do trabalhador contra a automação👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).Novo Regime Fiscal em Constituição estadual👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar✅ Tese fixada:É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento✅ Tese em 3 pontos:Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo👉 E acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para estudar com material atualizado e organizado por temas.🟣 Assine o Clube da Lei e estude informativos, jurisprudência e legislação de forma integrada com o Prof. Bruno Valente. 💜
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    15:18

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