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Prof. Bruno Valente
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    Informativo nº 877 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    10/03/2026 | 9min
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 877 do STJ, com destaque para teses repetitivas e decisões relevantes em Execução Fiscal, Tributário, Recuperação Judicial, Direito Administrativo, Processo Penal, Direito Ambiental e muito mais.
    Um conteúdo essencial para quem está se preparando para concursos, atua na advocacia ou deseja compreender as diretrizes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.
    Confira os julgados analisados:
    🔹 Tema 1385 – Fiança bancária e seguro garantia na execução fiscal
    Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos para garantir crédito tributário não podem ser recusados sob o argumento de inobservância da ordem legal de penhora.
    🔹 Tema 1390 – Base de cálculo das contribuições para terceiros
    A base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não está limitada a 20 salários-mínimos, afastando a aplicação do art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981.
    🔹 Competência territorial na execução individual de sentença coletiva
    Quando a obrigação for contraída por agência ou sucursal, considera-se como domicílio do executado, para fins de competência, o local da unidade onde foi celebrado o negócio jurídico.
    🔹 Crédito concursal não habilitado na recuperação judicial
    Mesmo não habilitado, o crédito de natureza concursal submete-se aos efeitos do plano de recuperação judicial, inclusive quanto à data-limite de atualização monetária (data do pedido).
    🔹 Prova penal ilícita e PAD
    É inadmissível condenação em processo administrativo disciplinar baseada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que a declaração de ilicitude seja posterior à conclusão do PAD.
    🔹 Nova Lei de Licitações e retroatividade
    Não é possível aplicar retroativamente o art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021 a ilícitos ocorridos antes da revogação do regime jurídico anterior (30/12/2023).
    🔹 Parcelamento tributário e multa de mora
    O termo final para incidência da multa de mora é a data em que o contribuinte inicia o pagamento no parcelamento.
    🔹 Omissão estatal no fornecimento de água potável
    A omissão do Estado no fornecimento de água potável configura dano moral coletivo indenizável, sendo desnecessária a prova de sofrimento subjetivo.
    🔹 Estado estrangeiro e fungibilidade recursal
    Em causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, a apelação dirigida ao STJ pode ser recebida como recurso ordinário, com base na fungibilidade recursal e primazia do mérito.
    🔹 Crime ambiental e exame de corpo de delito
    Nos crimes do art. 38-A da Lei 9.605/1998, sendo possível a perícia, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser suprido por outros meios de prova.
    🔹 Folha de respostas do Exame de Ordem
    A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.
    🎧 Não perca este episódio!
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    #STJ, #Informativo877STJ, #TeseRepetitiva, #ExecuçãoFiscal, #SeguroGarantia, #RecuperaçãoJudicial, #DireitoTributário, #NovaLeiDeLicitações, #ProcessoAdministrativoDisciplinar, #DanoMoralColetivo, #DireitoAmbiental, #ExameDeOrdem, #JurisprudênciaSTJ, #ConcursosPúblicos
  • Legislação Integrada

    Informativo nº 877 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    10/03/2026 | 28min
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 877 do STJ, com destaque para teses repetitivas e decisões relevantes em Execução Fiscal, Tributário, Recuperação Judicial, Direito Administrativo, Processo Penal, Direito Ambiental e muito mais.
    Um conteúdo essencial para quem está se preparando para concursos, atua na advocacia ou deseja compreender as diretrizes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.
    Confira os julgados analisados:
    🔹 Tema 1385 – Fiança bancária e seguro garantia na execução fiscal
    Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos para garantir crédito tributário não podem ser recusados sob o argumento de inobservância da ordem legal de penhora.
    🔹 Tema 1390 – Base de cálculo das contribuições para terceiros
    A base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não está limitada a 20 salários-mínimos, afastando a aplicação do art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981.
    🔹 Competência territorial na execução individual de sentença coletiva
    Quando a obrigação for contraída por agência ou sucursal, considera-se como domicílio do executado, para fins de competência, o local da unidade onde foi celebrado o negócio jurídico.
    🔹 Crédito concursal não habilitado na recuperação judicial
    Mesmo não habilitado, o crédito de natureza concursal submete-se aos efeitos do plano de recuperação judicial, inclusive quanto à data-limite de atualização monetária (data do pedido).
    🔹 Prova penal ilícita e PAD
    É inadmissível condenação em processo administrativo disciplinar baseada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que a declaração de ilicitude seja posterior à conclusão do PAD.
    🔹 Nova Lei de Licitações e retroatividade
    Não é possível aplicar retroativamente o art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021 a ilícitos ocorridos antes da revogação do regime jurídico anterior (30/12/2023).
    🔹 Parcelamento tributário e multa de mora
    O termo final para incidência da multa de mora é a data em que o contribuinte inicia o pagamento no parcelamento.
    🔹 Omissão estatal no fornecimento de água potável
    A omissão do Estado no fornecimento de água potável configura dano moral coletivo indenizável, sendo desnecessária a prova de sofrimento subjetivo.
    🔹 Estado estrangeiro e fungibilidade recursal
    Em causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, a apelação dirigida ao STJ pode ser recebida como recurso ordinário, com base na fungibilidade recursal e primazia do mérito.
    🔹 Crime ambiental e exame de corpo de delito
    Nos crimes do art. 38-A da Lei 9.605/1998, sendo possível a perícia, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser suprido por outros meios de prova.
    🔹 Folha de respostas do Exame de Ordem
    A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.
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    Informativo nº 1205 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    05/03/2026 | 20min
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo 1205 do STF, com destaque para importantes teses de repercussão geral que impactam diretamente a advocacia, o serviço público, a liberdade de expressão e o Direito Previdenciário.
    Um episódio essencial para quem estuda para concursos, atua na prática jurídica ou deseja se manter atualizado com os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal.
    Confira os julgados comentados:
    🔹 Tema 1.180 – Anuidade da OAB e Lei 12.514/2011
    O STF firmou entendimento de que o art. 6º, I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor das anuidades dos Conselhos Profissionais, não se aplica à OAB.
    A Corte reafirmou que a fixação e cobrança das contribuições anuais dos advogados são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), considerando a natureza institucional diferenciada da Ordem, reconhecida como entidade de categoria ímpar no direito brasileiro.
    📌 Julgado: ARE 1.336.047/RJ, rel. Min. Alexandre de Moraes.
    🔹 Tema 1.289 – GDASS e servidores inativos
    O STF reafirmou sua jurisprudência sobre o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos: a data da homologação do resultado das avaliações, após o primeiro ciclo (Tema 983).
    Além disso, decidiu que a mera alteração do limite mínimo da GDASS não afasta sua natureza pro labore faciendo, sendo inaplicável aos servidores inativos.
    📌 Julgado: RE 1.408.525/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia.
    🔹 Tema 837 – Liberdade de expressão e campanhas de mobilização social
    A Corte reconheceu que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil, com base em direitos fundamentais e voltadas a desestimular financiamento ou apoio institucional, estão protegidas pela liberdade de expressão.
    A responsabilidade civil só será possível se comprovada má-fé, caracterizada por:
    ✔️ Dolo (conhecimento prévio da falsidade); ou
    ✔️ Culpa grave (negligência evidente na apuração da veracidade).
    📌 Julgado: RE 662.055/SP, rel. Min. Luís Roberto Barroso.
    🔹 Tema 1.209 – Atividade de vigilante e aposentadoria especial
    O STF fixou tese no sentido de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não é considerada especial para fins de concessão de aposentadoria especial prevista no art. 201, §1º, da Constituição.
    📌 Julgado: ARE 1.368.225/RS, rel. Min. Nunes Marques.
    🎧 Ouça agora e fique por dentro das teses mais recentes do STF!
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    Informativo nº 876 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    03/03/2026 | 20min
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo 876 do STJ, trazendo decisões relevantes em Direito Processual Civil, Administrativo, Improbidade, Responsabilidade Civil, Tributário, Consumidor, Empresarial e Direito Penal.
    Um episódio indispensável para quem estuda para concursos, atua na advocacia ou quer se manter atualizado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
    Confira os julgados comentados:
    🔹 Homologação de ato notarial estrangeiro e bens no Brasil
    A homologação de ato notarial estrangeiro que trate de bens situados no Brasil viola o art. 964 do CPC, por se tratar de hipótese de competência exclusiva da jurisdição nacional.
    🔹 Continuidade delitiva em infrações administrativas
    A aplicação da continuidade delitiva ou de institutos penais às infrações administrativas exige previsão legal expressa.
    🔹 Tortura e improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021
    Apesar da jurisprudência anterior enquadrar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 não permitem mais qualificá-la automaticamente como ato de improbidade.
    🔹 Pensionamento por ato ilícito
    O pensionamento mensal deve corresponder a 2/3 dos rendimentos da vítima falecida ou a um salário mínimo quando não comprovada a renda.
    🔹 IRPF sobre verbas rescisórias de executivo
    Incide IRPF sobre valores recebidos a título de participação nos lucros, bônus de performance, outplacement e stock options pagos por ocasião da rescisão unilateral do contrato.
    🔹 Seguro de vida e suicídio
    Somente o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato configura agravamento intencional do risco apto a excluir a cobertura securitária.
    🔹 Cláusula de paridade cambial – Resolução 63/1967
    É válida a cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução 63/1967 e normas posteriores.
    🔹 Extensão de prazo de patente e demora do INPI
    Na ausência de lei com critérios objetivos, não cabe ao Judiciário analisar casuisticamente pedido de prorrogação de patente por demora na análise administrativa.
    🔹 Plano de saúde e canabidiol sem registro na Anvisa
    O plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol, de uso domiciliar e sem registro na Anvisa.
    🔹 Liberdade de precificação
    É possível manter o mesmo preço para pagamento à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no CDC.
    🔹 Crimes dos arts. 240 e 241-A do ECA
    No art. 240, a produção clandestina de pornografia infantil em ambiente doméstico, com violação da confiança, justifica culpabilidade acentuada.
    No art. 241-A, a gravidade concreta do material compartilhado pode ser considerada na análise da culpabilidade.
    🔹 Correição parcial e fungibilidade recursal
    Admite-se correição parcial em hipóteses excepcionalíssimas de inversão tumultuária do processo e risco às investigações, sendo possível sua utilização à luz da fungibilidade recursal.
    🔹 Ausência de relevante afetação à dignidade sexual
    Diante das peculiaridades do caso concreto — como constituição de núcleo familiar e ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico — pode não haver justificativa para atuação punitiva estatal.
    🎧 Dê o play e fique por dentro das decisões mais recentes do STJ!
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    #STJ, #Informativo876STJ, #JurisprudênciaSTJ, #DireitoAdministrativo, #ImprobidadeAdministrativa, #DireitoCivil, #ResponsabilidadeCivil, #DireitoTributário, #IRPF, #PlanoDeSaúde, #Canabidiol, #DireitoPenal, #ECA, #DireitoDoConsumidor, #ConcursosPúblicos
  • Legislação Integrada

    Informativo nº 876 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    03/03/2026 | 29min
    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo 876 do STJ, trazendo decisões relevantes em Direito Processual Civil, Administrativo, Improbidade, Responsabilidade Civil, Tributário, Consumidor, Empresarial e Direito Penal.
    Um episódio indispensável para quem estuda para concursos, atua na advocacia ou quer se manter atualizado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
    Confira os julgados comentados:
    🔹 Homologação de ato notarial estrangeiro e bens no BrasilA homologação de ato notarial estrangeiro que trate de bens situados no Brasil viola o art. 964 do CPC, por se tratar de hipótese de competência exclusiva da jurisdição nacional.
    🔹 Continuidade delitiva em infrações administrativasA aplicação da continuidade delitiva ou de institutos penais às infrações administrativas exige previsão legal expressa.
    🔹 Tortura e improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021Apesar da jurisprudência anterior enquadrar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 não permitem mais qualificá-la automaticamente como ato de improbidade.
    🔹 Pensionamento por ato ilícitoO pensionamento mensal deve corresponder a 2/3 dos rendimentos da vítima falecida ou a um salário mínimo quando não comprovada a renda.
    🔹 IRPF sobre verbas rescisórias de executivoIncide IRPF sobre valores recebidos a título de participação nos lucros, bônus de performance, outplacement e stock options pagos por ocasião da rescisão unilateral do contrato.
    🔹 Seguro de vida e suicídioSomente o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato configura agravamento intencional do risco apto a excluir a cobertura securitária.
    🔹 Cláusula de paridade cambial – Resolução 63/1967É válida a cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução 63/1967 e normas posteriores.
    🔹 Extensão de prazo de patente e demora do INPINa ausência de lei com critérios objetivos, não cabe ao Judiciário analisar casuisticamente pedido de prorrogação de patente por demora na análise administrativa.
    🔹 Plano de saúde e canabidiol sem registro na AnvisaO plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol, de uso domiciliar e sem registro na Anvisa.
    🔹 Liberdade de precificaçãoÉ possível manter o mesmo preço para pagamento à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no CDC.
    🔹 Crimes dos arts. 240 e 241-A do ECANo art. 240, a produção clandestina de pornografia infantil em ambiente doméstico, com violação da confiança, justifica culpabilidade acentuada.No art. 241-A, a gravidade concreta do material compartilhado pode ser considerada na análise da culpabilidade.
    🔹 Correição parcial e fungibilidade recursalAdmite-se correição parcial em hipóteses excepcionalíssimas de inversão tumultuária do processo e risco às investigações, sendo possível sua utilização à luz da fungibilidade recursal.
    🔹 Ausência de relevante afetação à dignidade sexualDiante das peculiaridades do caso concreto — como constituição de núcleo familiar e ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico — pode não haver justificativa para atuação punitiva estatal.
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Generated: 3/10/2026 - 11:56:14 PM