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    Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 272 – Ação Civil Pública – Prof. Bruno Valente

    09/1/2026 | 32min

    🎧 Está no ar mais um episódio da série Jurisprudência em Teses do STJ!Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 272, dedicada ao tema AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com teses fundamentais sobre legitimidade ativa, substituição processual, execução de sentença coletiva, atuação do Ministério Público, honorários periciais e litisconsórcio.Conteúdo altamente estratégico para quem estuda para concursos públicos, OAB e para quem atua na prática forense com ações coletivas ⚖️📚.As teses são extraídas da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e representam entendimento qualificado, com grande potencial de cobrança em prova! 🚀📌 Tese 1➡️ Associações de defesa do consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização expressa dos associados.📌 Tese 2➡️ Associações civis de defesa dos direitos humanos possuem legitimidade ativa para ACP, como substitutas processuais, na defesa de interesses de visitantes de unidades prisionais submetidos a revistas vexatórias, por se tratar de direitos individuais homogêneos.📌 Tese 3 (Tema 948 – rito do art. 543-C do CPC/1973)➡️ Em ACP proposta por associação como substituta processual, todos os beneficiados pela sentença podem liquidar e executar o julgado, mesmo sem filiação à associação autora.📌 Tese 4➡️ Na execução de sentença coletiva substitutiva, a associação civil passa a atuar de forma representativa e deve apresentar as procurações individuais dos beneficiários.📌 Tese 5➡️ O Ministério Público tem legitimidade para substituir associação autora de ação civil pública quando esta for extinta por decisão judicial.📌 Tese 6➡️ A intimação do Ministério Público Federal como litisconsorte ativo não é obrigatória quando a matéria não é de competência da Justiça Federal e o autor perde a capacidade processual.📌 Tese 7➡️ O MPF não possui legitimidade para assumir o polo ativo de ACP proposta na Justiça Estadual, em substituição a associação extinta, ainda que o processo esteja no STJ.📌 Tese 8➡️ Em ACP proposta pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais cabe à Fazenda Pública a que o órgão estiver vinculado, por aplicação analógica da Súmula 232 do STJ.📌 Tese 9➡️ Nas ações civis públicas por danos ambientais e urbanísticos, a regra geral é o litisconsórcio passivo facultativo.📌 Tese 10➡️ A legitimidade ativa de entidades da administração pública indireta para propor ACP exige pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse jurídico tutelado.👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com seus colegas de estudo💬 Comente: qual dessas teses sobre Ação Civil Pública você considera mais importante para prova ou prática?🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para estudar com foco e eficiência! 🚀📖✅ Teses comentadas no episódio – Ed. 272 (Ação Civil Pública)🔔 Não deixe passar!

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    Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    07/1/2026 | 23min

    🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova?🌐 Acesse agora: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Faça parte do Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖

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    Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    07/1/2026 | 30min

    🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova?🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Faça parte do Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, atualizada e comentada para acelerar sua aprovação! 🚀📖

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    Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    05/1/2026 | 15min

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova?🌐 Acesse: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, comentada e sempre atualizada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Participe!

  • Legislação Integrada

    Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    05/1/2026 | 28min

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova?🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, comentada e sempre atualizada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Participe!

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