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  • Informativo nº 859 do STJ - Parte 3 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
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    28:04
  • Informativo nº 859 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
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    27:36
  • Informativo nº 859 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
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    29:22
  • Informativo nº 1186 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
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    18:13
  • Informativo nº 1186 do STF - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
    🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
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    29:18

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Generated: 9/11/2025 - 9:35:09 AM