Humanisticamente 46 – Durkheim, Fato Social, Solidariedade e Direito
O episódio 46 do Humanisticamente explora o pensamento de Émile Durkheim, destacando a teoria dos fatos sociais como forças coletivas que moldam nossos comportamentos, crenças e normas. Apresenta a distinção entre solidariedade mecânica e orgânica para explicar os vínculos sociais em diferentes tipos de sociedade. Por fim, mostra como o Direito atua como expressão institucional da moral coletiva e da solidariedade predominante.
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Humanisticamente 45 – Persecução Penal contra Indígenas no Brasil
O nosso episódio de Nº. 45 tem como tema o tratamento das pessoas indígenas no sistema de justiça criminal. Esta temática decorre da resolução Nº. 287 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.
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Link da resolução: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_287_25062019_08072019182402.pdf
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Humanisticamente 44 – Derrotabilidade das Normas Jurídicas
Este episódio é sobre a Derrotabilidade das Normas Jurídicas, abordando a ideia de que nem todas as normas jurídicas se aplicam de forma rígida e absoluta, explorando o conceito de derrotabilidade tal como formulado por Herbert Hart e desenvolvido por autores contemporâneos como Humberto Ávila.
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Recomendações Bibliográficas:
HART, H. L. A. The Ascription of Responsibility and Rights. Proceedings of the Aristotelian Society.
HART, H. L. A. O Conceito de Direito.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; PREVEDELLO, Alexandre. A noção de derrotabilidade para Herbert L. A. Hart. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/wnLskmtjKsHqRqDj9CppTpt/
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Humanisticamente 43 – Acesso à Justiça e Povos Indígenas – Resolução Nº. 454/22 do CNJ
Este episódio é sobre Acesso à Justiça e Povos Indígenas, com a análise da Resolução Nº. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Eu resolvi tratar deste tema, pois, cada vez mais, o conhecimento sobre as resoluções do CNJ vem sendo exigido, então, pretendo trabalhá-las mais por aqui.
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27:20
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Humanisticamente 42 – Signo, Significado e Significante na Hermenêutica Jurídica
Eu resolvi tratar deste tema, pois esses conceitos são simples, mas desconhecidos da maioria do grande público do Direito e vêm aparecendo muito em provas, em geral, da FGV. Resultado: muita gente boa vem errando questões importantes por não conhecer esses termos que são tão simples quanto fundamentais à Hermenêutica Jurídica.
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