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JOTA
O podcast do JOTA sobre STF e Constituição.

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5 de 209
  • Direito Constitucional | A crise de legitimidade do STF foi bater dentro da sala de aula
    André Rufino sentiu que a crise de legitimidade que atinge hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) foi parar dentro da sala nas aulas que ministra como professor de Direito Constitucional do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Direito e Pesquisa), em Brasília."Hoje em dia, quando se fala que há uma decisão de uma Corte Constitucional ou do Supremo Tribunal Federal em especial, parece até que você está colocando mais lenha na fogueira, porque pelo menos 30% da sala de aula vai dizer: 'Ah, não, mas aí é a decisão que aquele relator específico era o ministro'. E sempre tem uma predisposição, um preconceito", diz Rufino.Mas há um lado positivo neste cenário: o interesse pelo Direito Constitucional e o engajamento dos alunos em torno dos debates sobre a Constituição têm aumentado. "E isso é bom. Isso é bom, inclusive para o futuro da disciplina, para o futuro do ensino acadêmico do Direito Constitucional. Aquela velha história, em momentos de crise é que a gente vê novos desafios, novas portas se abrindo e novas oportunidades", afirma.Rufino descreve que seus os alunos - nos primeiros anos da faculdade - vêm carregados de preconceitos e de pré-concepções sobre os ministros do Supremo. "E aí fica realmente complicado para o professor às vezes dizer, não, mas esqueçamos o quem, vamos focar no argumento, a decisão do ponto de vista argumentativo, ela é correta por causa disso, disso e daquilo. Isso acaba demandando um esforço muito maior do professor no sentido de convencimento", afirma."Com essa polarização toda em torno desses temas mais polêmicos, isso acaba tornando difícil o trabalho do professor, de impor certos consensos, ou pelo menos, na verdade, não de impor, de construir certos consensos mínimos em torno de determinados entendimentos que já são consagrados pela jurisprudência ou pela doutrina", avalia Rufino.Como lidar com essas dificuldades e esses novos desafios? Em parte, recorrendo a outros campos de conhecimento: "Nos últimos anos eu tenho trazido cada vez mais a história e a ciência política para o ensino de direito constitucional. Especialmente a história, ela acaba demonstrando o equívoco de certos argumentos de forma muito mais clara do que do ponto de vista jurídico."O professor André Rufino é o segundo entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil hoje.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
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    38:07
  • Direito Constitucional | Alunos estão mais apáticos em relação às discussões constitucionais, diz Vera Karam
    O ambiente é de conflito, o Supremo Tribunal Federal sob crítica, ideais da Constituição também em debate. Um momento, portanto, de turbulência e enormes desafios e controvérsias. Apesar disso, dentro da sua sala de aula, toda essa efervescência ganha ares de enfado. Vera Karan Chueiri, professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná, com mais de 30 anos de sala de aula, vê alunos apáticos diante de temas constitucionais, talvez por certo "desencantamento" da maioria deles ou, noutra hipótese, porque muitos estão mirando apenas a descrição daquilo que o Supremo decide e o que o texto da Constituição diz."Os alunos e as alunas, o que eu acho, estão muito mais preocupados no concurso que vai estar aberto quando eles se formarem, nos três anos que eles vão ter que pagar de pedágio até que possam fazer inscrição na Ordem, nas possibilidades de estágio, eventualmente entrar no pós-graduação", afirma a professora.A professora Vera Karam é a primeira entrevistada da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional.A série explora com professores renomados de diferentes universidades e perfis como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário em que a Constituição para além de um texto jurídico é hoje um campo de inúmeras disputas sociais e econômicas.Na entrevista em que fala da sua experiência numa universidade pública no Paraná, Karam aponta como momento mais difícil para ensinar Direito Constitucional o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando o próprio presidente assumia posturas de confronto e ameaçava descumprir o que previsto na Constituição ou nas decisões judiciais."Naquele momento estava muito difícil, porque havia uma lacuna muito grande entre essa forma de ensinar Direito Constitucional e o que se via e o que se lia, e a prática das posições do Supremo Tribunal Federal também, que a despeito de terem sido importantes no enfrentamento daquele momento de desrespeito cotidiano da Constituição, mas também elas foram bastante heterodoxas."Para provocar alguma movimentação de suas turmas, Karam busca levar às suas aulas assuntos que tenham mais apelo social, como a descriminalização do aborto e a união homoafetiva. Ainda assim, diz que não consegue perceber tanta vibração de seus alunos."Às vezes eu movimento, eu levo casos, falo muito do Supremo Tribunal Federal, que hoje está no nosso cotidiano, ou assim eu provoco, dizendo: "Puxa, vocês acordaram e se deslocaram para a faculdade, porque vocês têm o direito de ir e vir, isso nem sempre foi assim, mas não adianta, eu sinto uma passividade", afirma Karam.Um cenário que - percebe-se ao longo da série - é bastante diferente da realidade de outros professores de outras universidades e de outros estados.
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    44:19
  • Litigância predatória coloca advocacia em risco, afirma Fredie Didier Jr. | Entrevista exclusiva
    Em 22 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação dando instrumentos para a magistratura fazer frente ao que chamou de 'litigância abusiva', mais conhecida como litigância predatória. Nela, o órgão estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno no Poder Judiciário brasileiro. O documento, apesar de ter causado insatisfação em parte da advocacia, é visto como uma evolução por Fredie Didier Jr., advogado e professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por, segundo ele, partir de pressupostos teóricos e dogmáticos que parecem corretos."O primeiro é de que a litigância predatória, opressiva, abusiva, esse fenômeno é uma espécie de ilícito atípico. Ou seja, ele pode se configurar a partir de uma série de condutas que podem ser reunidas num abuso do direito. Você pode reuni-los num abuso do direito, mas é um conjunto de condutas indeterminado, portanto, é uma ilicitude atípica", afirmou.Para Didier, a litigância predatória se caracteriza por um conjunto de demandas propostas com objetivo ilícito -- ou seja, contém o elemento da massificação e o elemento da ilicitude da litigância de má-fé. Por isso, em seu ponto de vista, o CNJ agiu bem ao editar a recomendação, visto que ela é um instrumento que não tem força coercitiva, mas sim apresenta aquilo que o órgão entende como bom e recomendável."Esse fenômeno vem sendo percebido já há alguns anos, mas ainda sem uma sistematização. A recomendação teve o cuidado de dizer que a litigância opressiva, abusiva, como ela chamou de abusiva, também pode estar no polo passivo", afirma o processualista.A respeito da insatisfação de advogados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à recomendação do CNJ, Didier afirma que o tema não pode ser um tabu e que a Ordem precisa "sentar para discutir o assunto" sem negar que o problema da litigância predatória existe.O ponto levantado por Didier refere-se à nota em que a OAB publicou em tom de crítica à aprovação de dois atos normativos aprovados pelo CNJ, sob o argumento de que eles "impactam diretamente o exercício profissional dos advogados" e o "comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça"."Se a OAB nega que o problema existe, ela não está ajudando. Porque se a atuação é fraudulenta, é a nossa profissão que está sendo colocada em risco. É a minha profissão que está sendo colocada em risco. E é a profissão daqueles que estão sem fraudar, que estão agindo corretamente no polo ativo, em litigância de massa, que pode ser atingido", declarou Didier Jr.
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    40:38
  • O que caracteriza o STF de 2024? | Podcast Sem Precedentes #181
    O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu emailIntegrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado, avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos. Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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    41:40
  • Os (des)caminhos do julgamento sobre Marco Civil da Internet | Podcast Sem Precedentes #180
    Após três semanas com sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o cenário ainda é incerto, mas já é possível fazer análises sobre as sinalizações e os méritos dos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações em análise pelo plenário. E é justamente sobre os rumos do julgamento o episódio do Sem Precedentes desta semana.Para participar do debate, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição ouve os especialistas no tema: Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.Ambos foram entrevistados no Sem Precedentes do dia 22 de novembro, que antecedeu o início do julgamento, e já neste episódio, eles afirmaram não ver solução satisfatória para este caso. Avaliação que se mantém após a leitura dos votos, a manifestação dos amici curiae e o pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.Um dos impasses deste caso, de acordo com Clara Keller, é sua complexidade. Ela ressalta que há pelo menos três dimensões diferentes em questão: liberdade de expressão, governança de conteúdo online e limites da competência do Supremo — até onde a Corte deve interferir, especialmente quando o tema está sendo discutido pelo Legislativo.Além disso, Francisco Brito Cruz acrescenta o desafio técnico-acadêmico como outro ponto de complexidade. Para ele, há imprecisões nas falas dos ministros e falta de alinhamento com o cenário internacional. “É chocante a naturalidade com que falam de tornar bem-vindo ao ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, diz. “Uma coisa é responsabilidade administrativa, dever de cuidado é uma coisa, e isso não se confunde com responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, completa.Ele pontua também que não é verdade que a lei europeia estabeleça o monitoramento ativo. “A lei de serviços digitais na Europa, inclusive, veda o monitoramento ativo”, diz. Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes traz uma análise sobre o que esperar do voto de Barroso e sobre os limites de atuação da Corte. O voto deve ser proferido na próxima quarta-feira (18/12).Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, o Sem Precedentes também conta com participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.
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    42:43

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