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  • Superior Tribunal de Justiça

    24/02 - Boletim Notícias do STJ

    24/02/2026 | 6min
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.
    Apresentação: Thiago Gomide.
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    STJ No Seu Dia: equilíbrio entre acesso à informação e proteção dos direitos autorais na internet

    24/02/2026 | 18min
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem construindo a jurisprudência para equilibrar o acesso à informação com a proteção aos direitos autorais na era digital.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito internacional e internet Vinícius Borges Fortes aborda as principais decisões do tribunal sobre o tema, envolvendo questões como streaming musical, uso de imagens disponíveis na internet, reprodução de conteúdo jornalístico e responsabilidade das plataformas digitais.
    O episódio mostra como o STJ tem aplicado a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) a novas tecnologias e modelos de negócio, reforçando a importância de valorizar os criadores e, ao mesmo tempo, garantir a circulação do conhecimento em um ambiente digital em constante transformação.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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    Especial: Os cartórios extrajudiciais e a jurisprudência do STJ

    23/02/2026 | 4min
    Produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV/STJ), reportagem especial apresenta um panorama dos entendimentos da corte sobre a atividade dos cartórios extrajudiciais no Brasil. .Entre os pontos abordados da jurisprudência do STJ, a matéria destaca precedentes envolvendo a configuração de nepotismo póstumo em nomeações e a definição do dever de divulgação de dados dos cartórios em portais da transparência do Poder Judiciário.
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    23/02 - Boletim Notícias do STJ

    23/02/2026 | 5min
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.
    Apresentação: Thiago Gomide.
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    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.390

    23/02/2026 | 2min
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981 não se aplica à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros, como os serviços sociais autônomos.
    Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.390. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
    A tese firmada alcança o salário-educação e contribuições destinadas a entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Fundo Aeroviário (Faer), Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
    O colegiado destacou que, em 2024, no julgamento do Tema 1.079, já havia definido que o teto não incide sobre as contribuições ao Senai, Sesi, Sesc e Senac, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.
    A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, no caso do salário-educação, do Senar e do Sescoop, a própria legislação específica e a Constituição já estabelecem a base de cálculo, afastando a aplicação do limite.
    Quanto às demais entidades, a ministra afirmou que algumas contribuições possuem a mesma base de cálculo das destinadas ao Sesi, Senai e Sesc, seja por destinação diversa, seja por incidirem como adicional sobre essa base, o que igualmente afasta o teto.
    A Primeira Seção também decidiu não modular os efeitos da decisão. Segundo a relatora, não havia jurisprudência consolidada favorável aos contribuintes que justificasse a medida excepcional.

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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