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    STJ No Seu Dia: anulação de questões de concurso público por decisões judiciais individuais

    29/1/2026 | 15min
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites dos efeitos de decisões judiciais em concursos públicos, especialmente quando envolvem a anulação de questões da prova objetiva.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Antonio Rodrigo Machado explica por que a jurisprudência do STJ entende que decisões obtidas em ações individuais não têm efeito erga omnes, ou seja, não se aplicam automaticamente a todos os candidatos do concurso.
    O episódio também esclarece em que situações o Judiciário pode interferir nos critérios adotados pelas bancas examinadoras, como o princípio da vinculação ao edital influencia essas decisões e o que candidatos devem saber antes de recorrer à Justiça para questionar o conteúdo das provas.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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    Rádio Decidendi: sub-rogação de seguradoras em prerrogativas processuais dos consumidores (Tema 1.282)

    28/1/2026 | 29min
    Rádio Decidendi explica tese sobre sub-rogação de seguradoras em prerrogativas processuais dos consumidores (Tema 1.282)
    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi, uma parceria da Coordenadoria de TV e Rádio com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), já está no ar e traz uma análise do Tema 1.282 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    A tese firmada define que o pagamento de indenização por sinistro não confere à seguradora a sub-rogação nas prerrogativas processuais dos consumidores, como a possibilidade de escolher o foro de domicílio ou obter a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.
    No episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Mônica Silveira Vieira, que comenta os principais fundamentos jurídicos da decisão e os efeitos práticos para o mercado de seguros, o Poder Judiciário e as partes envolvidas em ações regressivas. O programa também destaca os limites da sub-rogação e reforça a distinção entre direitos patrimoniais e prerrogativas ligadas à condição pessoal do consumidor.
    Podcast
    Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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    Súmulas & Repetitivos: Tema Repetitivo 1.137

    27/1/2026 | 2min
    STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, ao mesmo tempo em que fixou critérios objetivos para aplicá-los em todo o país. Previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as medidas executivas atípicas são ferramentas postas à disposição do juiz para forçar o devedor a cumprir uma obrigação civil (como o pagamento de uma dívida), especialmente quando os meios tradicionais (como o bloqueio de bens) não são suficientes. Alguns exemplos desses mecanismos atípicos são a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese repetitiva:"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que haviam sido suspensos em todo o território nacional à espera do julgamento pelo STJ. O relator do recurso repetitivo foi o ministro Marco Buzzi.Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx
  • Superior Tribunal de Justiça

    Súmulas & Repetitivos: Tema Repetitivo 1.173

    27/1/2026 | 2min
    Para o STJ, em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda.O colegiado esclareceu que o corretor só é responsabilizado quando se envolver de forma direta nas atividades de incorporação e construção, ou quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.O entendimento, adotado por unanimidade sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.173, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes (conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC)).O relator do tema repetitivo, ministro Raul Araújo, observou que, geralmente, o corretor de imóveis atua apenas como intermediário na concretização do negócio entre o consumidor e o incorporador ou o construtor, pelo que tem direito a uma comissão. De acordo com o ministro, com o pagamento dessa comissão, extingue-se a obrigação do corretor, não lhe cabendo mais responsabilidades contratuais em relação ao contratante.Nessa situação, o ministro destacou que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, não se vincula à conclusão da obra ou à entrega do imóvel, e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo descumprimento contratual por parte do incorporador ou do construtor. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26012026-Em-regra--corretor-de-imoveis-nao-responde-por-descumprimento-de-obrigacoes-da-construtora.aspx
  • Superior Tribunal de Justiça

    Entender Direito: liberdade religiosa e o combate à intolerância em foco

    27/1/2026 | 59min
    No mês em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro, a nova edição do programa Entender Direito promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araújo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a política judiciária (Resolução 440/2022) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como o Spotify.

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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