Súmulas & Repetitivos: Tema 1.318
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a premeditação pode aumentar a pena de um crime, ao ser usada como argumento para avaliar negativamente a culpabilidade do réu. No entanto, para evitar uma dupla punição pelo mesmo motivo, o chamado bis in idem, isso só é permitido se a premeditação não for parte essencial do crime ou usada também como agravante ou qualificadora. O colegiado também fixou entendimento de que o aumento da pena pela premeditação não deve ser automático. É preciso justificar, no caso concreto, por que a atitude do réu foi mais grave.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.318. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou que o Código Penal não fala diretamente da premeditação como critério de aumento de pena, mas a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal permite o uso dela, desde que bem fundamentado.O ministro explicou que a premeditação mostra que o criminoso teve tempo para pensar e, mesmo assim, decidiu cometer o crime, tornando a atitude mais grave. Mesmo assim, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que não haja punição dupla.Por isso, a conclusão é que a premeditação pode ser usada para aumentar a pena, desde que não seja algo obrigatório no tipo penal, nem usada automaticamente, e que fique claro o maior grau de culpa do réu no caso específico.