Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.291
A Primeira Seção do SuperiorTribunal de Justiça decidiu que o contribuinte individual não cooperado temdireito ao reconhecimento de tempo de atividade especial após a Lei 9.032/1995,desde que comprove a exposição a agentes nocivos. O colegiado também definiu quea comprovação dessa exposição não precisa ser feita exclusivamente porformulário emitido por empresa. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria,exigir tal documento ignora a realidade de trabalhadores autônomos e fere oprincípio da proteção ao trabalhador.Esse entendimento foifirmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.291.Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país,quando julgarem casos semelhantes.No caso analisado pararepresentar a questão, o INSS argumentou que a Lei 9.032/1995 e o artigo 58 daLei 8.213/1991 exigiriam formulário empresarial. No entanto, a Primeira Seçãoentendeu que a legislação deve ser interpretada de forma sistemática e nãoexclui o direito do contribuinte individual não cooperado à aposentadoriaespecial.Para o colegiado, ocontribuinte continua obrigado a comprovar a atividade especial de formaválida. O relator destacou que esses trabalhadores atuam sem vínculoempregatício e não podem ser penalizados por isso. A Seção também considerouilegal a restrição imposta pelo artigo 64 do Decreto 3.048/1999, que excluíaessa categoria da aposentadoria especial.
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STJ No Seu Dia: responsaiblidade da plataforma de criptomoedas
O episódio desta semana do STJ No Seu Dia trata da responsabilidade das plataformas de criptomoedas quando ocorrem fraudes nas transações. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito digital Rodrigo da Costa Alves repercute entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a responsabilidade objetiva de uma corretora de criptoativos após o desaparecimento de 3,8 bitcoins da conta de um usuário.A decisão reafirma o entendimento do STJ de que instituições financeiras – conceito que abrange empresas que atuam com a custódia de valores de terceiros – devem garantir segurança nas operações e responder por falhas internas, inclusive em casos de ataques hackers, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.Durante o episódio, o especialista explica o que diferencia a responsabilidade subjetiva da objetiva, os cuidados mínimos exigidos das plataformas digitais e o papel do Código de Defesa do Consumidor nesse cenário. Também são abordados os desafios jurídicos e tecnológicos diante do crescimento das transações com criptoativos e o que os usuários podem fazer para se proteger.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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01/10 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: uso de simulacro de arma no crime de roubo (Tema 1.171)
Já está no ar o novo episódio do Rádio Decidendi, podcast da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), produzido em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).Neste episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o Procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Ubaldino, sobre o Tema 1.171 dos recursos repetitivos, em que a Terceira Seção do STJ definiu que o uso de simulacro de arma de fogo – como uma arma de brinquedo – configura grave ameaça no crime de roubo, nos termos do artigo 157 do Código Penal. A decisão também firmou que, nessas situações, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.O Procurador que explica os principais fundamentos da tese, os reflexos práticos da decisão e o papel do precedente na uniformização da jurisprudência penal. A discussão também aborda conceitos centrais como grave ameaça, política criminal, execução penal e os limites da atuação judicial diante das condutas intimidatórias.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.