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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.282
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a seguradora paga indenização a um cliente que sofreu um dano, ela passa a ter o direito de cobrar esse valor do causador do dano. No entanto, o colegiado entendeu que essa possibilidade, no caso da seguradora, não se estende aos benefícios processuais do consumidor, pois essas prerrogativas só são asseguradas pela legislação à parte mais fraca da relação de consumo e são benefícios exclusivos da condição pessoal do consumidor.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.282. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, embora a transferência de direitos seja comum nos contratos de seguro, ela só vale para direitos materiais, como garantias e valores devidos. Ou seja, a seguradora pode cobrar do responsável pelo dano os valores que o consumidor teria direito, mas não pode usar direitos processuais que são exclusivos do consumidor.Ela também destacou que alguns direitos processuais, como o direito de escolher o foro e a possibilidade de inversão do ônus da prova, são dados ao consumidor por conta da condição de vulnerabilidade nas relações de consumo. Esses direitos não podem ser transferidos para a seguradora, pois são pessoais ao consumidor.
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06/03 - Boletim Notícias do STJ
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05/03 - Boletim Notícias do STJ
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28/02 - Boletim Notícias do STJ
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