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  • 24/10 - Boletim Notícias do STJ
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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    4:49
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.273
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança impetrado contra lei ou ato normativo que trate de obrigações tributárias periódicas. O colegiado entendeu que, nesses casos, o mandado de segurança tem caráter preventivo, pois existe uma ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.273. Isso significa que ele vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.Um dos casos que representou a questão no julgamento decorre de um mandado de segurança contra o estado de Minas Gerais para discutir o aumento de 18% para 25% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o consumo de energia elétrica. A sentença rejeitou a preliminar de decadência formulada pelo ente público, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No STJ, o colegiado da Primeira Seção confirmou a validade do mandado de segurança, afastando a decadência.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, em obrigações tributárias sucessivas, cada fato gerador é seguido por outro, mantendo o contribuinte em constante risco de lesão a direito, o que impede a contagem do prazo decadencial. Por isso, afirmou que não há decadência enquanto persistir a incidência do tributo.
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    2:00
  • 23/10 - Boletim Notícias do STJ
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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    5:12
  • STJ No Seu Dia: vacinação infantil
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute a obrigatoriedade da vacinação infantil e os deveres legais dos pais, com base em recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito da saúde Nathália Monici Lima analisa o julgamento que confirmou a aplicação de multa a pais que se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19, reforçando o entendimento de que a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A especialista explica os fundamentos jurídicos que sustentam a obrigatoriedade da imunização, os limites do poder familiar frente ao princípio do melhor interesse da criança e como o Judiciário tem lidado com a recusa vacinal motivada por desinformação ou medo de efeitos adversos.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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    16:07
  • 22/10 - Boletim Notícias STJ
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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    5:37

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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