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  • 25/07 - Boletim Notícias do STJ
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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    6:15
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.311
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar valores em folha de pagamento, mesmo que ambas decorram da mesma sentença. Essa tese foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.311. Isso significa que agora ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reforçou jurisprudência anterior da Corte Especial, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.Segundo a relatora, as parcelas vencidas antes da implantação em folha integram a execução por quantia certa. Já a implantação em si, embora interligada ao valor devido, não interfere na contagem do prazo prescricional, que continua correndo normalmente.A ministra explicou que o prazo de prescrição das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932, com apenas uma interrupção possível. Após o trânsito em julgado da sentença, o prazo recomeça e só se suspende com o pedido de liquidação ou cumprimento de sentença. Diligências extrajudiciais, como obtenção de contracheques, não suspendem a prescrição. Por fim, a ministra observou que embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.
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    2:20
  • 24/07 - Boletim Notícias do STJ
    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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    6:07
  • STJ No Seu Dia: guarda, adoção e o melhor interesse da criança
    O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa sobre um dos pilares do Direito da Infância e Juventude: o princípio do melhor interesse da criança. No episódio, o jornalista Thiago Gomide recebe a advogada de direito de família Mabel Resende para debater como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado sua jurisprudência em casos que envolvem disputas de guarda, vínculos afetivos e os limites da prioridade da família biológica.A advogada destaca decisões marcantes do STJ que reforçam a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente naquelas situações em que uma criança acolhida ainda bebê estabelece laços afetivos profundos com uma família substituta. Mabel Resende lembra que, nesses casos, o tribunal tem reafirmado que o afeto, o tempo de convivência e a estabilidade emocional devem ser levados em conta, mesmo diante da existência de familiares biológicos.O episódio também trata da interpretação do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da relevância dos laudos psicossociais nas decisões judiciais e da forma como o STJ tem buscado equilibrar os direitos das famílias com a prioridade absoluta dos direitos da criança. STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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    12:16
  • Rádio Decidendi: penhora de honorários de sucumbência (Tema 1.153)
    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o advogado, doutor em direito processual e professor da Universidade de Brasília Luiz Krassuski para falar sobre o Tema 1.153 dos recursos repetitivos.Nele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência, embora tenham natureza alimentar, não podem ser equiparados a pensão alimentícia para efeito de penhora de salários ou valores depositados em conta poupança.Na conversa, Luiz Krassuski explica os principais fundamentos da decisão, esclarece a diferença entre a natureza alimentar dos honorários e as exceções legais à impenhorabilidade, e comenta como o STJ busca equilibrar os direitos de credores e devedores. O professor também aborda a importância da gestão e da aplicação dos precedentes qualificados, além dos desafios envolvidos nesse processo.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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    35:22

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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