A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com transtorno do espectro autista.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.295, e passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Com a definição da tese, voltam a tramitar processos que estavam suspensos à espera da análise do tribunal, envolvendo recursos especiais e agravos relacionados ao tema.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a controvérsia surgiu a partir de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre cobertura obrigatória de terapias para transtornos globais do desenvolvimento. Entre elas estão as resoluções normativas 469/2021 e 541/2022, que eliminaram limites para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Segundo o ministro, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), atualizada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, proíbe a imposição de limites financeiros às coberturas de serviços de saúde, o que também se aplica às terapias multidisciplinares.
No julgamento, a Segunda Seção também reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado a cobertura a 18 sessões anuais. Para o colegiado, qualquer restrição baseada em critérios financeiros é ilegal quando há prescrição médica para o tratamento.