315 episódios
- A Receita Federal reafirmou o tratamento tributário favorecido nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.Na prática, as operações continuam equiparadas às exportações para fins tributários, preservando a desoneração e a competitividade do modelo econômico regional.A decisão é relevante para empresas de todo o país que comercializam mercadorias para a região, especialmente diante das dúvidas provocadas pela Reforma Tributária e pela transição para o IBS e a CBS.
Mas atenção: o benefício não é automático em qualquer situação. É indispensável comprovar a efetiva destinação das mercadorias à Zona Franca de Manaus e cumprir todas as exigências documentais e operacionais.No Tributologia desta semana, explicamos o alcance do entendimento, os tributos envolvidos e os cuidados necessários para evitar autuações.
Acompanhe o episódio completo. Tributologia # 315 - Uma execução, várias dívidas: CNJ autoriza inclusão de novos débitos
26/07/2026 | 11minO Conselho Nacional de Justiça alterou as regras das execuções fiscais e passou a permitir que as Fazendas Públicas incluam novos créditos tributários em processos que já estão em andamento.Mas a autorização não vale para qualquer dívida.A Resolução CNJ nº 688/2026 permite a inclusão de créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, como IPTU, IPVA e ITR, desde que:
✅ sejam devidos pelo mesmo contribuinte;
✅ decorram da mesma relação jurídica de trato sucessivo;
✅ a inclusão seja requerida incidentalmente pela Fazenda Pública; e
✅ sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.Na prática, débitos de exercícios posteriores poderão ser cobrados na mesma execução fiscal, evitando o ajuizamento de um novo processo para cada período de inadimplência.Os atos processuais já praticados serão aproveitados, e questões anteriormente decididas ou atingidas pela preclusão não poderão ser novamente discutidas, salvo quando existirem fatos novos relacionados ao crédito incluído.A medida busca reduzir o número de execuções fiscais e tornar a cobrança mais eficiente. Para os contribuintes, porém, exige atenção redobrada: uma execução que começou cobrando determinado exercício poderá crescer com a inclusão de novas dívidas ao longo do processo.Eficiência para o Fisco ou ampliação excessiva da execução fiscal?Esse debate ainda vai longe.Tributologia # 314 - O primeiro impacto visível da Reforma Tributária já começou: as mudanças nas notas fiscais
19/07/2026 | 9minA partir do cronograma de implementação da Reforma Tributária, as empresas passam a incluir nas notas fiscais os novos tributos sobre o consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Embora a cobrança integral ainda ocorra de forma gradual, a medida representa um passo importante na transição para o novo sistema, exigindo atualização de sistemas de emissão, ERPs e processos internos. No Tributologia desta semana, explicamos quem está obrigado, quais operações são alcançadas, como funciona essa fase de transição e quais os principais cuidados para evitar inconsistências fiscais.Tributologia # 313 - LC 224/2025 - Justiça garante crédito de PIS/Cofins ao agro. O início de uma nova interpretação?
12/07/2026 | 9minUma das primeiras decisões judiciais sobre a LC 224/2025 pode sinalizar uma importante mudança para o agronegócio.Mesmo após as alterações promovidas pela nova lei, um juiz reconheceu o direito de uma empresa do setor agropecuário à manutenção do crédito de PIS e Cofins, afastando, no caso concreto, a restrição que vinha sendo aplicada pela Administração Tributária. A controvérsia surge em um contexto de revisão linear de diversos benefícios fiscais federais promovida pela LC 224/2025, que reduziu em 10% incentivos e créditos tributários em várias hipóteses, inclusive no regime de PIS/Cofins.A decisão reacende um debate importante: a redução de benefícios prevista na LC 224/2025 alcança indistintamente todos os créditos do setor agropecuário? Ou determinadas hipóteses continuam protegidas pela legislação específica e pelos princípios da não cumulatividade?No Tributologia desta semana, vamos analisar:✅ O que efetivamente mudou com a LC 224/2025;
✅ Os fundamentos da decisão judicial;
✅ Os impactos para produtores rurais, agroindústrias e empresas da cadeia do agronegócio;
✅ E se essa decisão pode abrir caminho para novas discussões judiciais.🎙️ Tributologia — Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.#Tributologia #PISCOFINS #Agronegócio #Agro #LC224 #CréditoTributário #DireitoTributário #ReformaTributáriaTributologia # 312 - STJ restringe justiça gratuita para empresas: queda de faturamento não basta
05/07/2026 | 8minNo Tributologia desta semana, vamos analisar o Tema 1.424 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do STJ. A tese fixada foi clara: para obter gratuidade de justiça, a pessoa jurídica precisa demonstrar sua efetiva hipossuficiência econômico-financeira com elementos concretos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente.
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