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Tributologia

Professor Gabriel Quintanilha
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    Tributologia # 309 - DIFAL do ICMS: STJ fecha a porta para os contribuintes?

    14/06/2026 | 12min
    O STJ validou a cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir, mesmo antes da entrada em vigor da LC 190/2022.Na prática, a decisão representa uma vitória relevante para os Estados e um recado importante para empresas que discutiam a exigência do diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.O ponto central do debate era simples, mas de grande impacto: a Lei Kandir já trazia disciplina suficiente para permitir a cobrança do Difal ou seria necessária a LC 190/2022 para legitimar a exigência? A 1ª Seção do STJ entendeu que sim: a LC 87/1996 já continha os elementos necessários para a cobrança. Neste episódio do Tributologia, explico o que foi decidido, qual a diferença entre operações com contribuinte e não contribuinte do ICMS, e quais os impactos práticos para empresas do comércio, da indústria e para quem ainda discute valores pagos antes de 2022.
    Tributologia: Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.
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    Tributologia # 308 - Justiça Federal concede importante liminar contra a LC 224

    07/06/2026 | 9min
    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma empresa do setor de bebidas para manter a alíquota zero de PIS e Cofins sobre a aquisição de água mineral, insumo utilizado na produção. A decisão contraria a Lei Complementar nº 224/2025, que revogou o benefício e passou a exigir PIS/Cofins sobre a operação, com alíquotas de 0,165% e 0,76%. Segundo a notícia, a empresa também pediu, subsidiariamente, o direito de aproveitar créditos caso a tributação fosse mantida. O ponto central é que a discussão vai além de um benefício específico. A controvérsia envolve a possibilidade de o legislador retirar uma desoneração de insumo e, ao mesmo tempo, impedir o creditamento no regime não cumulativo. Em outras palavras: se o insumo passa a ser tributado, pode o contribuinte ser impedido de tomar crédito? A resposta judicial, ao menos em sede liminar, foi favorável à lógica da não cumulatividade. Neste episódio, vamos discutir por que essa decisão importa para empresas que utilizam insumos desonerados, qual é o impacto da LC nº 224/2025 sobre benefícios fiscais de PIS/Cofins e como essa controvérsia antecipa um debate ainda maior na Reforma Tributária: o que acontece quando o Estado acaba com um benefício, aumenta a carga na cadeia e restringe o crédito do contribuinte?
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    Tributologia # 307 - Cards colecionáveis são livros? STF amplia a imunidade tributária

    31/05/2026 | 6min
    O STF voltou a ampliar a interpretação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tradicionalmente aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. A discussão agora envolve os cards colecionáveis, como jogos de cartas e produtos associados a universos narrativos, culturais e editoriais. Em caso recente, foi noticiado que a 1ª Turma do STF estendeu essa proteção a cards colecionáveis no ARE 1.591.031, reforçando uma leitura finalística da imunidade: mais importante do que o suporte físico é a função de difusão cultural, informativa ou editorial do bem. A decisão dialoga com precedentes anteriores do próprio Supremo, que já havia reconhecido a imunidade para álbuns de figurinhas, cromos, livros digitais e jogos de estratégia com cartas. Em julgamento anterior, o STF manteve decisão que reconheceu imunidade a collectible card games, entendendo que esses produtos poderiam se assemelhar a livros e obras literárias. A PGFN também já reconhece, em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, que a imunidade de livros alcança álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos. Neste episódio, vamos discutir até onde pode ir a imunidade cultural dos livros e periódicos. Cards colecionáveis são mercadoria, jogo, brinquedo ou suporte de linguagem? O Fisco pode tributar com base na classificação comercial do produto ou deve observar sua função cultural? E como essa discussão impacta editoras, importadores, varejistas, marketplaces e o novo sistema de IBS e CBS? A tese parece simples, mas revela uma pergunta maior: a Constituição protege apenas o livro tradicional ou protege a circulação de ideias em qualquer formato?
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    Tributologia # 306 - Dividendos no lucro real: a Justiça começa a frear a nova taxação de 10%?

    24/05/2026 | 11min
    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas de uma empresa tributada pelo lucro real. A decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que passou a prever a tributação na fonte sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a pessoas físicas. O ponto mais relevante é que a liminar não envolve apenas empresas do Simples ou do lucro presumido, onde já havia discussões sobre regimes diferenciados. Agora, o debate chega também ao lucro real, regime que tradicionalmente é tratado como a forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL. Segundo a notícia, a decisão considerou que a nova sistemática poderia violar princípios como capacidade contributiva, progressividade, isonomia tributária e vedação ao confisco. Neste episódio, vamos discutir se essa decisão representa apenas uma liminar isolada ou o início de uma nova frente de judicialização contra a tributação dos dividendos. Também vamos analisar os impactos para sócios, holdings, empresas no lucro real e planejamentos de distribuição de lucros em 2026, além do provável movimento da Fazenda Nacional para tentar reverter essas decisões nos tribunais.
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    Tributologia # 305 - CARF barra crédito de PIS/Cofins em publicidade digital: “insumo” tem limite

    17/05/2026 | 7min
    O CARF negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins relacionados às despesas da Renner com publicidade digital, ao concluir que a atividade não pode ser tratada como insumo. Neste episódio, eu explico o que essa leitura sinaliza para o varejo e para empresas intensivas em marketing, apesar do tema 779 do STJ: onde o CARF está colocando a linha entre estratégia comercial e insumo essencial/relevante, quais critérios costumam pesar no julgamento (vínculo com a atividade-fim, indispensabilidade e materialidade do gasto) e como isso impacta a governança de créditos, da classificação contábil ao dossiê probatório. Fecho com recomendações práticas para reduzir risco em fiscalizações e no contencioso: documentação, racional econômico e testes de “essencialidade” antes de creditar. (Processo nº 11000.724636/2021-08)
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