O STF voltou a ampliar a interpretação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tradicionalmente aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. A discussão agora envolve os cards colecionáveis, como jogos de cartas e produtos associados a universos narrativos, culturais e editoriais. Em caso recente, foi noticiado que a 1ª Turma do STF estendeu essa proteção a cards colecionáveis no ARE 1.591.031, reforçando uma leitura finalística da imunidade: mais importante do que o suporte físico é a função de difusão cultural, informativa ou editorial do bem. A decisão dialoga com precedentes anteriores do próprio Supremo, que já havia reconhecido a imunidade para álbuns de figurinhas, cromos, livros digitais e jogos de estratégia com cartas. Em julgamento anterior, o STF manteve decisão que reconheceu imunidade a collectible card games, entendendo que esses produtos poderiam se assemelhar a livros e obras literárias. A PGFN também já reconhece, em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, que a imunidade de livros alcança álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos. Neste episódio, vamos discutir até onde pode ir a imunidade cultural dos livros e periódicos. Cards colecionáveis são mercadoria, jogo, brinquedo ou suporte de linguagem? O Fisco pode tributar com base na classificação comercial do produto ou deve observar sua função cultural? E como essa discussão impacta editoras, importadores, varejistas, marketplaces e o novo sistema de IBS e CBS? A tese parece simples, mas revela uma pergunta maior: a Constituição protege apenas o livro tradicional ou protege a circulação de ideias em qualquer formato?