No combate à corrupção, uma ideia costuma surgir de forma quase automática: a de que a efetividade do controle depende do endurecimento das sanções. Punir mais seria, nessa lógica, sinônimo de punir melhor.
Mas será mesmo?
Neste episódio, proponho uma reflexão técnica e institucional sobre os limites do punitivismo no Direito Administrativo Sancionador. A partir da experiência prática dos órgãos de controle e do diálogo com a produção acadêmica contemporânea, analiso os argumentos que sustentam o endurecimento sancionatório, como o efeito dissuasório e a resposta ao clamor social, e, ao mesmo tempo, examino criticamente seus riscos: desproporcionalidade, insegurança jurídica, seletividade punitiva e baixa eficiência sistêmica.
O episódio também destaca a importância da prevenção, da gestão de riscos e da integridade institucional como estratégias mais eficazes de proteção ao patrimônio público, defendendo uma atuação estatal orientada por racionalidade, proporcionalidade e resultados concretos.
Punir é necessário.
Punir melhor, no entanto, exige método, critério e responsabilidade institucional.
Um episódio para quem atua, ou reflete, sobre improbidade administrativa, controle da Administração Pública e boa governança.