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Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

José Carlos Fernandes Junior
Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.
Último episódio

45 episódios

  • Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

    Integridade na prática: ações isoladas ou programa estruturado?

    06/2/2026 | 9min
    Integridade virou palavra comum em discursos e relatórios, mas o que ela significa na prática institucional?
    Neste episódio, proponho uma reflexão direta e cuidadosa sobre a diferença entre ações de integridade e programas de integridade — distinção muitas vezes ignorada, mas decisiva para a efetividade das políticas públicas.

    Ao longo da conversa, discutimos por que iniciativas isoladas não se confundem com programas estruturados, qual é o verdadeiro papel dos códigos de conduta e como identificar quando a integridade deixa de ser prática institucional para se tornar apenas performance formal.

    Sem jargões excessivos e com foco em critérios concretos, o episódio convida gestores, servidores e profissionais do Direito a repensarem a integridade como arquitetura institucional em funcionamento, capaz de orientar decisões difíceis, reduzir zonas cinzentas e gerar respostas quando o sistema falha.

    Se o tema causar algum incômodo, melhor.
    A integridade começa exatamente aí.
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    Consensualidade administrativa: quando o consenso vira problema no sistema sancionador

    29/1/2026 | 7min
    A consensualidade administrativa é frequentemente apresentada como um avanço no Direito Administrativo contemporâneo. Termos de Ajustamento de Conduta, acordos de leniência, ANPC e outros compromissos consensuais passaram a integrar o repertório de atuação do Estado, com a promessa de mais eficiência, diálogo e racionalidade.

    Mas o consenso, por si só, organiza o sistema?

    Neste episódio, analiso uma situação concreta em que a celebração de dois Termos de Ajustamento de Conduta, por órgãos públicos distintos e sem coordenação interinstitucional, acabou produzindo exatamente o efeito contrário ao desejado: sobreposição de obrigações, insegurança jurídica e judicialização.

    A partir desse exemplo, discuto os limites da consensualidade administrativa, o déficit de diálogo republicano entre órgãos estatais e os impactos dessa atuação fragmentada sobre a racionalidade do sistema sancionador. O episódio dialoga com o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e com a necessidade de compatibilização e compensação das sanções aplicadas nas instâncias administrativa, civil e penal.

    O objetivo não é apontar qual acordo deveria prevalecer, mas refletir sobre a importância da coordenação interorgânica para que a consensualidade cumpra seu papel de organizar, e não desorganizar, a atuação estatal.
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    Improbidade Administrativa: por que punir mais nem sempre significa punir melhor

    22/1/2026 | 11min
    No combate à corrupção, uma ideia costuma surgir de forma quase automática: a de que a efetividade do controle depende do endurecimento das sanções. Punir mais seria, nessa lógica, sinônimo de punir melhor.

    Mas será mesmo?

    Neste episódio, proponho uma reflexão técnica e institucional sobre os limites do punitivismo no Direito Administrativo Sancionador. A partir da experiência prática dos órgãos de controle e do diálogo com a produção acadêmica contemporânea, analiso os argumentos que sustentam o endurecimento sancionatório, como o efeito dissuasório e a resposta ao clamor social, e, ao mesmo tempo, examino criticamente seus riscos: desproporcionalidade, insegurança jurídica, seletividade punitiva e baixa eficiência sistêmica.

    O episódio também destaca a importância da prevenção, da gestão de riscos e da integridade institucional como estratégias mais eficazes de proteção ao patrimônio público, defendendo uma atuação estatal orientada por racionalidade, proporcionalidade e resultados concretos.

    Punir é necessário.
    Punir melhor, no entanto, exige método, critério e responsabilidade institucional.

    Um episódio para quem atua, ou reflete, sobre improbidade administrativa, controle da Administração Pública e boa governança.
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    Mudou a regra do jogo: Emenda Constitucional nº 138/2025 e a acumulação de cargos públicos

    15/1/2026 | 6min
    Neste episódio em formato jogo rápido, analisamos a Emenda Constitucional nº 138/2025, que alterou as regras de acumulação de cargos públicos no Brasil.

    De forma objetiva, explicamos o que mudou no art. 37, XVI, da Constituição, especialmente a ampliação das hipóteses de acumulação envolvendo o magistério, os limites dessa inovação e o que não foi alterado na área da saúde.

    O episódio também esclarece como se aplica o teto remuneratório nos casos de acumulação constitucionalmente lícita, à luz da jurisprudência do STF, destacando a importância da compatibilidade real de horários e da eficiência no desempenho funcional.

    Conteúdo essencial para servidores públicos, gestores, membros de órgãos de controle e estudiosos do Direito Administrativo.
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    Quando a improbidade administrativa é sistêmica: lições de Giovanni Falcone e Paolo Borsellino

    07/1/2026 | 8min
    Neste primeiro episódio de 2026, o “Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível” propõe uma reflexão direta: como enfrentar a corrupção quando a ilegalidade passa a funcionar como sistema?

    A partir do legado de Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, o episódio discute o combate à improbidade administrativa sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador, destacando método, investigação patrimonial, instituições fortes e os riscos do personalismo.

    Menos slogans.
    Mais método.

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Sobre Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

Fincado numa análise pragmática, mas sem jamais desprezar a acadêmica, enfrentamos temas atuais do ramo do Direito Administrativo, empregando uma linguagem de fácil compreensão. Nosso objetivo é que você tenha uma visão geral a respeito do tema exposto, robustecendo ainda mais suas argumentações quando diante de uma embate jurídico a respeito.
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