
Proporcionalidade e Razoabilidade na LIA: Trilhos da Racionalidade Sancionadora
15/12/2025 | 9min
Neste episódio, analisamos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade como eixos da racionalidade sancionadora na Lei de Improbidade Administrativa após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230). Explicamos por que esses princípios não nasceram com a reforma, mas foram positivados de forma expressa no art. 17-C, e diferenciamos seus papéis: a proporcionalidade como critério de medida da sanção e a razoabilidade como critério de coerência da decisão. Ao final, mostramos como esses parâmetros não se aplicam apenas à sentença condenatória, mas também ao Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), contribuindo para evitar tanto punições automáticas e excessivas quanto acordos meramente simbólicos.

Legitimidade Ativa na Ação de Improbidade Adm: o que decidiu o STF e o que ainda podemos refletir
28/11/2025 | 8min
Neste episódio da série especial “Descomplicando o ANPC: da origem à consolidação”, explico, de forma objetiva e acessível, como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) tratou a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa e como o Supremo Tribunal Federal resolveu a controvérsia nos julgamentos das ADIs 7.042 e 7.043.O episódio dá continuidade à análise da evolução histórica da consensualidade (da antiga vedação de acordos ao reconhecimento legal do ANPC) e apresenta o entendimento consolidado pelo STF de que a legitimidade do Ministério Público e da pessoa jurídica lesada é concorrente, tanto para propor a ação de improbidade administrativa quanto para celebrar o ANPC com o infrator.E, por fim, trago uma reflexão prudente e instigante sobre a possibilidade futura de a legitimidade do MP assumir caráter primário, enquanto a da pessoa jurídica lesada passe a ser subsidiária. Um debate que pode ganhar espaço com o aperfeiçoamento do sistema sancionador.

Prevenção x Precaução: a dica rápida que todo gestor precisa saber
21/11/2025 | 6min
Neste episódio, explico de forma direta e prática a diferença entre os princípios da prevenção e da precaução dentro da lógica da gestão de riscos e da integridade pública.A partir de situações reais do cotidiano administrativo, o episódio aborda:• Quando o gestor deve atuar pela prevenção, diante de riscos conhecidos, mensuráveis e já mapeados;• Quando a precaução se impõe, diante de riscos incertos ou ainda não identificados, mas plausíveis;• Como cada princípio influencia decisões, controles e respostas institucionais no âmbito da Administração Pública;• Por que um programa de integridade efetivo não se limita a reproduzir normas, mas as transforma em método, critérios, controles e ações concretas.Um conteúdo objetivo e indispensável para gestores públicos, órgãos de controle, profissionais de compliance e todos que desejam compreender, de maneira técnica e acessível, os fundamentos da integridade pública contemporânea.

ANPC pós-trânsito em julgado: efetividade sem indulgência
14/11/2025 | 16min
Neste episódio, analiso os limites e possibilidades do ANPC pós-trânsito em julgado. Sustento que, nessa etapa, o acordo tem função instrumental: viabilizar o cumprimento do que já foi decidido, sobretudo nas obrigações patrimoniais (ressarcimento, multa, perdimento), por meios como parcelamento e ajuste de encargos, sem jamais corroer o valor atualizado do dano. Em sentido oposto, advirto para a vedação, em regra, de “renegociar” sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar), sob pena de afrontar a coisa julgada e a integridade do sistema sancionatório. Indico, porém, a exceção: a colaboração superveniente, efetiva e relevante, capaz de ampliar a responsabilização e recuperar ativos, à semelhança da colaboração premiada tardia na esfera penal. Consensualidade, sim, indulgência, não.

ANPC sem previsão de sanção: Exceção ou Regra?
28/9/2025 | 12min
Seria possível celebrar um ANPC apenas com a previsão de reparação do dano ou da reversão, em favor da pessoa jurídica lesada, da vantagem obtida com o ato ímprobo , sem a previsão de qualquer sanção disposta na Lei de Improbidade Administrativa?A partir da Lei nº 8.429/92, da Resolução nº 306 do CNMP e da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 7/2025 do MPMG, discutimos os limites dessa possibilidade, a excepcionalidade da dispensa das sanções e o cuidado necessário para evitar que a consensualidade se transforme em complacência. Um episódio que busca mostrar como o equilíbrio entre celeridade, efetividade e reprovação da improbidade é essencial para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.



Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.