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Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

José Carlos Fernandes Junior
Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.
Último episódio

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5 de 39
  • Legitimidade Ativa na Ação de Improbidade Adm: o que decidiu o STF e o que ainda podemos refletir
    Neste episódio da série especial “Descomplicando o ANPC: da origem à consolidação”, explico, de forma objetiva e acessível, como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) tratou a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa e como o Supremo Tribunal Federal resolveu a controvérsia nos julgamentos das ADIs 7.042 e 7.043.O episódio dá continuidade à análise da evolução histórica da consensualidade (da antiga vedação de acordos ao reconhecimento legal do ANPC) e apresenta o entendimento consolidado pelo STF de que a legitimidade do Ministério Público e da pessoa jurídica lesada é concorrente, tanto para propor a ação de improbidade administrativa quanto para celebrar o ANPC com o infrator.E, por fim, trago uma reflexão prudente e instigante sobre a possibilidade futura de a legitimidade do MP assumir caráter primário, enquanto a da pessoa jurídica lesada passe a ser subsidiária. Um debate que pode ganhar espaço com o aperfeiçoamento do sistema sancionador.
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    8:46
  • Prevenção x Precaução: a dica rápida que todo gestor precisa saber
    Neste episódio, explico de forma direta e prática a diferença entre os princípios da prevenção e da precaução dentro da lógica da gestão de riscos e da integridade pública.A partir de situações reais do cotidiano administrativo, o episódio aborda:• Quando o gestor deve atuar pela prevenção, diante de riscos conhecidos, mensuráveis e já mapeados;• Quando a precaução se impõe, diante de riscos incertos ou ainda não identificados, mas plausíveis;• Como cada princípio influencia decisões, controles e respostas institucionais no âmbito da Administração Pública;• Por que um programa de integridade efetivo não se limita a reproduzir normas, mas as transforma em método, critérios, controles e ações concretas.Um conteúdo objetivo e indispensável para gestores públicos, órgãos de controle, profissionais de compliance e todos que desejam compreender, de maneira técnica e acessível, os fundamentos da integridade pública contemporânea.
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    6:13
  • ANPC pós-trânsito em julgado: efetividade sem indulgência
    Neste episódio, analiso os limites e possibilidades do ANPC pós-trânsito em julgado. Sustento que, nessa etapa, o acordo tem função instrumental: viabilizar o cumprimento do que já foi decidido, sobretudo nas obrigações patrimoniais (ressarcimento, multa, perdimento), por meios como parcelamento e ajuste de encargos, sem jamais corroer o valor atualizado do dano. Em sentido oposto, advirto para a vedação, em regra, de “renegociar” sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar), sob pena de afrontar a coisa julgada e a integridade do sistema sancionatório. Indico, porém, a exceção: a colaboração superveniente, efetiva e relevante, capaz de ampliar a responsabilização e recuperar ativos, à semelhança da colaboração premiada tardia na esfera penal. Consensualidade, sim, indulgência, não.
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    16:36
  • ANPC sem previsão de sanção: Exceção ou Regra?
    Seria possível celebrar um ANPC apenas com a previsão de reparação do dano ou da reversão, em favor da pessoa jurídica lesada, da vantagem obtida com o ato ímprobo , sem a previsão de qualquer sanção disposta na Lei de Improbidade Administrativa?A partir da Lei nº 8.429/92, da Resolução nº 306 do CNMP e da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 7/2025 do MPMG, discutimos os limites dessa possibilidade, a excepcionalidade da dispensa das sanções e o cuidado necessário para evitar que a consensualidade se transforme em complacência. Um episódio que busca mostrar como o equilíbrio entre celeridade, efetividade e reprovação da improbidade é essencial para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
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    12:05
  • Carta a um(a) jovem Promotor(a) de Justiça do Século XXI
    🗓️ Neste episódio especial, compartilho a leitura da “Carta a um(a) Jovem Promotor(a) de Justiça do Século XXI”, no dia em que completo 34 anos de exercício das funções de Promotor de Justiça.📜 A carta não é lição nem despedida. É um convite ao diálogo entre gerações. Uma conversa com quem chega vibrante, cheio de ideais, num tempo em que os desafios mudam, mas os dilemas persistem.✨ Falo da vaidade, da dúvida, da coragem, do silêncio, da responsabilidade ética e da escolha diária de honrar o ofício — mesmo quando a cena esvazia e o aplauso silencia.🧭 A você, que chega, ofereço esta reflexão de quem permanece aprendendo.
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    10:24

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Sobre Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

Fincado numa análise pragmática, mas sem jamais desprezar a acadêmica, enfrentamos temas atuais do ramo do Direito Administrativo, empregando uma linguagem de fácil compreensão. Nosso objetivo é que você tenha uma visão geral a respeito do tema exposto, robustecendo ainda mais suas argumentações quando diante de uma embate jurídico a respeito.
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