47 episódios
- Neste episódio, retomamos o debate sobre as emendas impositivas no orçamento público, reafirmando sua legitimidade como instrumento de participação do Poder Legislativo na definição do gasto público.
A reflexão, contudo, avança para uma questão decisiva: quais são os limites constitucionais, administrativos e prudenciais que precisam orientar o uso desse instrumento, especialmente no âmbito municipal?
Partindo da lógica da simetria constitucional, o episódio discute o parâmetro de limitação percentual das emendas, a relação entre indicação parlamentar e execução administrativa e os riscos institucionais decorrentes de programações orçamentárias formuladas sem verificação prévia de viabilidade jurídica e técnica.
Ao final, são apresentadas propostas concretas para o aprimoramento da governança orçamentária municipal, com destaque para a necessidade de mecanismos de pré-validação das emendas, verificação de regularidade das entidades eventualmente indicadas e observância rigorosa dos princípios da administração pública.
Mais do que discutir a legitimidade das emendas impositivas, o episódio propõe uma reflexão sobre responsabilidade institucional, boa governança e integridade na alocação do gasto público. - Quando se fala em multa na Lei Anticorrupção, muita gente imagina um cálculo automático — quase matemático: um percentual aplicado sobre o faturamento, e pronto.
Mas a realidade é bem diferente.
A multa administrativa não nasce de uma fórmula pronta.
Ela nasce de uma decisão jurídica, que precisa ser motivada, proporcional e coerente com o caso concreto.
No episódio de hoje, eu quero conversar com você sobre como o Estado constrói o valor dessa multa: quais são os critérios previstos em lei, onde existe espaço de decisão da Administração e, principalmente, onde esse espaço termina.
A ideia aqui não é simplificar demais, nem transformar o tema em algo inacessível, mas mostrar como o Direito Administrativo Sancionador funciona quando levado a sério — dentro dos limites do Estado de Direito. - Integridade virou palavra comum em discursos e relatórios, mas o que ela significa na prática institucional?
Neste episódio, proponho uma reflexão direta e cuidadosa sobre a diferença entre ações de integridade e programas de integridade — distinção muitas vezes ignorada, mas decisiva para a efetividade das políticas públicas.
Ao longo da conversa, discutimos por que iniciativas isoladas não se confundem com programas estruturados, qual é o verdadeiro papel dos códigos de conduta e como identificar quando a integridade deixa de ser prática institucional para se tornar apenas performance formal.
Sem jargões excessivos e com foco em critérios concretos, o episódio convida gestores, servidores e profissionais do Direito a repensarem a integridade como arquitetura institucional em funcionamento, capaz de orientar decisões difíceis, reduzir zonas cinzentas e gerar respostas quando o sistema falha.
Se o tema causar algum incômodo, melhor.
A integridade começa exatamente aí. Consensualidade administrativa: quando o consenso vira problema no sistema sancionador
29/01/2026 | 7minA consensualidade administrativa é frequentemente apresentada como um avanço no Direito Administrativo contemporâneo. Termos de Ajustamento de Conduta, acordos de leniência, ANPC e outros compromissos consensuais passaram a integrar o repertório de atuação do Estado, com a promessa de mais eficiência, diálogo e racionalidade.
Mas o consenso, por si só, organiza o sistema?
Neste episódio, analiso uma situação concreta em que a celebração de dois Termos de Ajustamento de Conduta, por órgãos públicos distintos e sem coordenação interinstitucional, acabou produzindo exatamente o efeito contrário ao desejado: sobreposição de obrigações, insegurança jurídica e judicialização.
A partir desse exemplo, discuto os limites da consensualidade administrativa, o déficit de diálogo republicano entre órgãos estatais e os impactos dessa atuação fragmentada sobre a racionalidade do sistema sancionador. O episódio dialoga com o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e com a necessidade de compatibilização e compensação das sanções aplicadas nas instâncias administrativa, civil e penal.
O objetivo não é apontar qual acordo deveria prevalecer, mas refletir sobre a importância da coordenação interorgânica para que a consensualidade cumpra seu papel de organizar, e não desorganizar, a atuação estatal.- No combate à corrupção, uma ideia costuma surgir de forma quase automática: a de que a efetividade do controle depende do endurecimento das sanções. Punir mais seria, nessa lógica, sinônimo de punir melhor.
Mas será mesmo?
Neste episódio, proponho uma reflexão técnica e institucional sobre os limites do punitivismo no Direito Administrativo Sancionador. A partir da experiência prática dos órgãos de controle e do diálogo com a produção acadêmica contemporânea, analiso os argumentos que sustentam o endurecimento sancionatório, como o efeito dissuasório e a resposta ao clamor social, e, ao mesmo tempo, examino criticamente seus riscos: desproporcionalidade, insegurança jurídica, seletividade punitiva e baixa eficiência sistêmica.
O episódio também destaca a importância da prevenção, da gestão de riscos e da integridade institucional como estratégias mais eficazes de proteção ao patrimônio público, defendendo uma atuação estatal orientada por racionalidade, proporcionalidade e resultados concretos.
Punir é necessário.
Punir melhor, no entanto, exige método, critério e responsabilidade institucional.
Um episódio para quem atua, ou reflete, sobre improbidade administrativa, controle da Administração Pública e boa governança.
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Fincado numa análise pragmática, mas sem jamais desprezar a acadêmica, enfrentamos temas atuais do ramo do Direito Administrativo, empregando uma linguagem de fácil compreensão. Nosso objetivo é que você tenha uma visão geral a respeito do tema exposto, robustecendo ainda mais suas argumentações quando diante de uma embate jurídico a respeito.
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