Um tribunal federal dos EUA decidiu que conversas com IA não têm proteção de sigilo profissional.
O Brasil não tem decisão equivalente, mas os riscos já existem.
Esta é uma análise dos fundamentos, das diferenças e das saídas práticas.
Em 17 de fevereiro de 2026, o Juiz Jed S. Rakoff, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York, decidiu que registros de conversas de um réu criminal com o chatbot Claude, da Anthropic, não são protegidos pelo attorney-client privilegePrivilégio advogado-cliente no direito norte-americano: proteção que impede a revelação compulsória de comunicações confidenciais entre advogado e cliente feitas para fins de aconselhamento jurídico. nem pela work product doctrineDoutrina do produto de trabalho: proteção que impede a divulgação de materiais preparados por ou para um advogado em antecipação a litígio.
O que muda no Brasil
O Brasil opera em sistema de Civil Law. Não adota a doutrina do privilege com a mesma mecânica de waiver do Common Law. Mas os vetores de risco são convergentes.
Onde o advogado americano perde o privilege, o advogado brasileiro enfrenta três exposições simultâneas: infração ética (OAB), violação da LGPD (ANPD) e responsabilidade civil perante o cliente.
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Por André Medeiros.