Tratamento Hormonal (“Castração Química”) para Apenados com Transtorno Pedofílico?
oA “castração química” tem sido usada para evitar o comportamento sexual patológico/donoso e para prevenir a reincidência criminal entre agressores sexuais desde a década de 1940. Atualmente, as legislações em cerca de nove Estados Americanos e vários países europeus permitem a “castração” dirigida principalmente a indivíduos que apresentam um Transtorno Parafílico.
É importante frisar que nem todos os agressores sexuais têm um diagnóstico de Transtorno Parafílico, e que Transtorno Parafílico não é sinônimo de agressor sexual. De qualquer forma, os Transtornos Parafílicos são de fato mais prevalentes entre agressores sexuais do que na população geral. Nos Estados Unidos da América, a “castração” é formalmente opcional em alguns estados, enquanto em outros é obrigatória ou mesmo uma condição sine qua non para a liberação do cárcere. Na Europa, a abordagem dominante é oferecer a “castração” como uma intervenção formalmente opcional ou voluntária (Koo, Ahn, Hong, Lee, & Chung, 2014).
Estudos têm, de fato, relatado que a “castração química” é uma estratégia eficaz na redução da reincidência, na prevenção da agressão sexual contra menores, na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos parafílicos e na redução do ônus individual e social do comportamento sexualmente ofensivo (Grubin & Beech, 2010; Koo et al., 2013), desde que associada com psicoterapia especializada e outras formas de abordagem médica e psicossocial.
Existem vários senões e porquês de adotar esse procedimento nos cenários jurídicos, como por exemplo:
Preocupações éticas: Questiona-se se profissionais médicos podem e/ou devem estar envolvidos no procedimento sendo feito involuntariamente. A penalização química não é a mesma coisa do que o tratamento médico com medicações hormonais! O uso involuntário da “castração química” é muito mais uma forma de controle social ao invés de um tratamento puramente médico. Aqui, levanta-se um grave conflito entre o papel do médico no bem-estar do paciente e o objetivo social de segurança pública.
Eficácia: Apesar das dificuldades no desenvolvimento de pesquisas farmacológicas bem desenhadas, existem algumas evidências de que a “castração química” é eficaz na redução das taxas de reincidência criminal sexual. Poucos estudos mostram taxas de reincidência significativamente mais baixas naqueles que se submeteram a esses procedimentos em comparação com outros métodos de tratamento. No entanto, a falta de estudos duplo-cegos controlados por placebo (devido às preocupações éticas) contribui para dúvidas sobre a efetividade de procedimento.
Efeitos colaterais: A “castração química” pode trazer efeitos colaterais significativos, incluindo osteoporose, doenças cardiovasculares, anormalidades metabólicas e ginecomastia. Por isso, se for determinada a realização de um tratamento hormonal, médicos psiquiatras altamente especializados no assunto devem estar incluídos.
Contexto do tratamento: As intervenções médicas (como seria o caso do Tratamento Hormonal) devem fazer parte de um plano de tratamento mais amplo envolvendo psicoterapias específicas e supervisão. Não se trata de uma solução autônoma! No contexto médico, a importância do consentimento informado do infrator é evidente.
Contexto legal e político: Os cenários legal e político em torno da “castração química” em vários países variam abundantemente e não faltam interesses políticos na aprovação de certos projetos de Lei. Destaco, aqui, que as propostas de abordagens são variadas e a influência de crimes sexuais de alto perfil nas decisões políticas é decisiva.
Defendemos uma abordagem cautelosa para a chamada “castração química”. Embora reconheçamos a sua eficácia relativa na redução da reincidência, enfatizamos fortemente as considerações éticas e médicas. A ênfase deve ser dada no consentimento informado e na integração dentro de uma estratégia terapêutica ampla, não apenas como método de punição ou controle social.