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Em Dia com o Direito - USP

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    Em Dia com o Direito #98: Feminicídio – Parte 2

    20/05/2026 | 5min
    O Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, explorando os fatores históricos, sociais e jurídicos de sua inclusão na legislação brasileira. Com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal, o programa detalha como a lei de 2015 surgiu para combater a impunidade dos antigos "crimes passionais" e afastar de vez a inconstitucional tese da legítima defesa da honra.

    Priscila destaca que a legislação responde a acordos internacionais assumidos pelo Brasil e à urgência de enfrentar essa violência estrutural. Aborda também a importante alteração de 2024, que finalmente tornou o feminicídio um crime autônomo.

    A especialista esclarece que a caracterização do delito exige motivação de gênero, aplicável a contextos de violência doméstica ou de menosprezo à condição da mulher. Dados recentes revelam que, em oito de cada dez casos, o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima. Por fim, Priscila conclui que a tipificação legal é um instrumento crucial para assegurar visibilidade e combater de forma efetiva a violência de gênero no País.
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    Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1

    06/05/2026 | 3min
    O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum?

    Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

    Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

    A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico.

    Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados.

    Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
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    Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil

    22/04/2026 | 4min
    O Em Dia com o Direito desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima.

    A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido.

    Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve.

    Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.
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    Em Dia com o Direito #95: Usucapião

    08/04/2026 | 5min
    O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.

    O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.

    Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.
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    Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas

    25/03/2026 | 3min
    O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.

    Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional.

    O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado.

    Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.
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Sobre Em Dia com o Direito - USP
O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
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