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Em Dia com o Direito - USP

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Em Dia com o Direito - USP
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  • Em Dia com o Direito - USP

    Em Dia com o Direito #101: COMPLIANCE E MERCADO FINANCEIRO – PARTE 1

    01/07/2026 | 3min
    O primeiro de dois episódios do programa "Em Dia com o Direito" sobre compliance no setor financeiro debate a importância desse mecanismo para a segurança, transparência e confiabilidade das operações financeiras. Com a participação de Maria Júlia Chimello, presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa define o compliance como o dever das instituições (bancos, corretoras, fintechs) de agir em rigorosa conformidade com leis e normas. Essa prática é essencial para prevenir fraudes, proteger dados e gerenciar riscos, assegurando a confiança de consumidores e investidores.

    Maria Júlia detalha o papel dos principais órgãos reguladores e fiscalizadores do Brasil: o Conselho Monetário Nacional (CMN), que define as diretrizes gerais; o Banco Central (BC), que supervisiona as instituições; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), focada no mercado de capitais; e o COAF, voltado à prevenção da lavagem de dinheiro.

    A acadêmica aborda o avanço das fintechs, ressaltando que, além da inovação tecnológica, essas empresas precisam cumprir exigências regulatórias e obter autorizações para operar. Ouça o episódio completo no player acima.
  • Em Dia com o Direito - USP

    Em Dia com o Direito #100: Fraudes Bancárias

    17/06/2026 | 5min
    O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento.

    Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno).

    O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor enganado e as possíveis falhas na prestação do serviço financeiro.
  • Em Dia com o Direito - USP

    Em Dia com o Direito #99: Medidas Constritivas

    03/06/2026 | 5min
    O Em Dia com o Direito desta semana aborda os mecanismos jurídicos utilizados quando uma decisão judicial não é cumprida espontaneamente. A estudante de Direito da USP Sofia Cruz explica o conceito de medidas constritivas, que são as ferramentas empregadas pelo Estado para garantir a efetividade prática das sentenças.

    Sofia destaca o uso de sistemas tecnológicos do Judiciário para rastrear o patrimônio do devedor. As principais ferramentas mencionadas incluem o Sisbajud, que prioriza o bloqueio de valores bancários devido à sua rapidez e liquidez; o Renajud, voltado à restrição de veículos; e o Infojud, utilizado para buscas fiscais.

    Nos casos em que o devedor tenta ocultar seus bens, a acadêmica menciona o sistema Sniper, uma tecnologia capaz de mapear relações e patrimônios escondidos. Também se discute a aplicação de medidas coercitivas indiretas, como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte para pressionar o cumprimento da obrigação.

    Sofia ressalta que a fase de execução não é automática. Cabe ao credor, representado por seu advogado, auxiliar a Justiça ativamente, indicando meios e sugerindo medidas para localizar o patrimônio da parte devedora.

    Por fim, conclui que o objetivo do processo apenas se concretiza com a satisfação do Direito. O equilíbrio entre a eficácia dessas decisões judiciais e as garantias do devedor é o que sustenta a confiança da sociedade no sistema jurídico.
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    Em Dia com o Direito #98: Feminicídio – Parte 2

    20/05/2026 | 5min
    O Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, explorando os fatores históricos, sociais e jurídicos de sua inclusão na legislação brasileira. Com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal, o programa detalha como a lei de 2015 surgiu para combater a impunidade dos antigos "crimes passionais" e afastar de vez a inconstitucional tese da legítima defesa da honra.

    Priscila destaca que a legislação responde a acordos internacionais assumidos pelo Brasil e à urgência de enfrentar essa violência estrutural. Aborda também a importante alteração de 2024, que finalmente tornou o feminicídio um crime autônomo.

    A especialista esclarece que a caracterização do delito exige motivação de gênero, aplicável a contextos de violência doméstica ou de menosprezo à condição da mulher. Dados recentes revelam que, em oito de cada dez casos, o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima. Por fim, Priscila conclui que a tipificação legal é um instrumento crucial para assegurar visibilidade e combater de forma efetiva a violência de gênero no País.
  • Em Dia com o Direito - USP

    Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1

    06/05/2026 | 3min
    O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum?

    Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

    Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

    A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico.

    Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados.

    Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
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Sobre Em Dia com o Direito - USP
O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
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