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Em Dia com o Direito #103: Prisão antes da condenação é exceção no processo penal brasileiro
12/08/2026 | 4minO Em Dia com o Direito desta semana aborda uma questão recorrente no processo penal: por que algumas pessoas respondem a uma ação penal em liberdade, enquanto outras permanecem presas durante o andamento do processo? Quais são os critérios que justificam essa diferença de tratamento?
Para esclarecer essas dúvidas, o episódio conta com a participação de Valter Franco Júnior, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e estagiário na área criminal, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos das prisões cautelares no sistema penal brasileiro.
Ao longo da conversa é explicado que, no Brasil, a regra é que toda pessoa responda ao processo em liberdade, em razão do princípio da presunção de inocência. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Por isso, a prisão antes desse momento deve ser vista como medida excepcional.
O episódio também detalha as hipóteses em que a Justiça pode determinar a prisão antes da condenação definitiva. Nesse contexto, são abordadas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante), que não possuem caráter punitivo, mas sim instrumental. Essas medidas têm como finalidade garantir o regular andamento da investigação ou do processo, preservar a ordem pública, evitar a prática de novos crimes e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em situações de risco de fuga.
Outro ponto relevante discutido é o papel do juiz na análise do caso concreto. Cabe ao magistrado avaliar, sempre que possível, a manutenção do investigado ou réu em liberdade, utilizando medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica, quando estas se mostrarem suficientes. Tais medidas permitem assegurar a vinculação do agente ao processo, evitando, por exemplo, sua evasão do País, ao mesmo tempo em que preservam as garantias fundamentais.
Ao final, fica evidente que as prisões cautelares devem ser aplicadas de forma excepcional, sempre mediante decisão judicial fundamentada, buscando o equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e o respeito ao princípio da presunção de inocência.- No segundo e último episódio do especial sobre Compliance e Mercado Financeiro, o Em Dia com o Direito aprofunda a discussão sobre os mecanismos de conformidade exigidos das instituições financeiras e os desafios regulatórios trazidos pelas constantes inovações tecnológicas no setor. Dando continuidade ao tema, o episódio conta novamente com a participação de Maria Júlia Chimello, estagiária no setor financeiro e presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica de forma didática como as instituições estruturam seus programas de compliance e quais são as consequências decorrentes do descumprimento das normas regulatórias.
Ao longo da conversa é destacado que a conformidade no setor financeiro exige a implementação de mecanismos internos voltados à prevenção de riscos e irregularidades. Nesse contexto, as instituições devem adotar políticas de controle, auditoria, monitoramento de operações, proteção de dados e segurança da informação, além de medidas relacionadas à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. O episódio também ressalta que tais exigências variam conforme o porte, a complexidade e a atividade desempenhada por cada instituição financeira.
Outro ponto relevante abordado diz respeito às consequências do descumprimento das normas regulatórias. Dependendo da gravidade da infração, os órgãos fiscalizadores podem aplicar advertências, multas e restrições operacionais, podendo inclusive ocorrer a perda da autorização para funcionamento. Além das sanções administrativas, o episódio explica que determinadas condutas podem gerar impactos judiciais e, em situações específicas, até responsabilização criminal.
Na parte final do episódio são discutidos alguns dos temas mais atuais relacionados ao compliance no mercado financeiro brasileiro. Entre eles, destacam-se o Pix, responsável por transformar a dinâmica dos pagamentos instantâneos; o Open Finance, sistema que permite o compartilhamento padronizado de dados financeiros mediante autorização do cliente; o Drex, projeto de moeda digital desenvolvido pelo Banco Central; e os criptoativos, que vêm demandando crescente atenção regulatória diante da rápida expansão desse mercado.
Ao final, fica evidente que o compliance se tornou elemento essencial para garantir segurança, transparência e confiança no funcionamento do sistema financeiro, especialmente em um cenário marcado pela constante inovação tecnológica. Encerrando este especial sobre mercado financeiro, o Em Dia com o Direito reafirma seu compromisso em promover informação jurídica acessível, atual e socialmente relevante. - O primeiro de dois episódios do programa "Em Dia com o Direito" sobre compliance no setor financeiro debate a importância desse mecanismo para a segurança, transparência e confiabilidade das operações financeiras. Com a participação de Maria Júlia Chimello, presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa define o compliance como o dever das instituições (bancos, corretoras, fintechs) de agir em rigorosa conformidade com leis e normas. Essa prática é essencial para prevenir fraudes, proteger dados e gerenciar riscos, assegurando a confiança de consumidores e investidores.
Maria Júlia detalha o papel dos principais órgãos reguladores e fiscalizadores do Brasil: o Conselho Monetário Nacional (CMN), que define as diretrizes gerais; o Banco Central (BC), que supervisiona as instituições; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), focada no mercado de capitais; e o COAF, voltado à prevenção da lavagem de dinheiro.
A acadêmica aborda o avanço das fintechs, ressaltando que, além da inovação tecnológica, essas empresas precisam cumprir exigências regulatórias e obter autorizações para operar. Ouça o episódio completo no player acima. - O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento.
Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno).
O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor enganado e as possíveis falhas na prestação do serviço financeiro. - O Em Dia com o Direito desta semana aborda os mecanismos jurídicos utilizados quando uma decisão judicial não é cumprida espontaneamente. A estudante de Direito da USP Sofia Cruz explica o conceito de medidas constritivas, que são as ferramentas empregadas pelo Estado para garantir a efetividade prática das sentenças.
Sofia destaca o uso de sistemas tecnológicos do Judiciário para rastrear o patrimônio do devedor. As principais ferramentas mencionadas incluem o Sisbajud, que prioriza o bloqueio de valores bancários devido à sua rapidez e liquidez; o Renajud, voltado à restrição de veículos; e o Infojud, utilizado para buscas fiscais.
Nos casos em que o devedor tenta ocultar seus bens, a acadêmica menciona o sistema Sniper, uma tecnologia capaz de mapear relações e patrimônios escondidos. Também se discute a aplicação de medidas coercitivas indiretas, como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte para pressionar o cumprimento da obrigação.
Sofia ressalta que a fase de execução não é automática. Cabe ao credor, representado por seu advogado, auxiliar a Justiça ativamente, indicando meios e sugerindo medidas para localizar o patrimônio da parte devedora.
Por fim, conclui que o objetivo do processo apenas se concretiza com a satisfação do Direito. O equilíbrio entre a eficácia dessas decisões judiciais e as garantias do devedor é o que sustenta a confiança da sociedade no sistema jurídico.
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Sobre Em Dia com o Direito - USP
O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
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