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Em Dia com o Direito - USP

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    Em Dia com o Direito #90: Índice de Efetividade da Gestão Municipal

    17/12/2025 | 4min
    O Em Dia com o Direito desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio conta com a participação do advogado Rogério Monteiro de Barros, mestrando em Direito Econômico e aluno de extensão da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica como o IEG-M funciona e qual sua importância para o Direito e para a sociedade.

    Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação.

    Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes.

    Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos.

    Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.
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    Em Dia com o Direito #89: O que é uma marca e por que registrá-la?

    03/12/2025 | 3min
    O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores.

    Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador.

    Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos.

    O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros.

    Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.
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    Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência

    19/11/2025 | 3min
    O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais?

    Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.

    Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.

    O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.
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    Em Dia com o Direito #87: Métodos Alternativos de Resolução de Disputas

    05/11/2025 | 5min
    O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, entender alternativas como a conciliação, a mediação e a arbitragem é essencial para promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas.

    Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação de Thales Vieira Dias, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. O convidado é estagiário na área de Societário e Fusões e Aquisições e desenvolve pesquisa de Iniciação Científica intitulada “Ação de responsabilidade do acionista controlador: comparação entre os sistemas de Brasil, Portugal, Estados Unidos e Itália”, o que o coloca em contato direto com situações práticas que demandam o uso desses métodos alternativos.

    Durante a conversa, Thales explica que os métodos alternativos de resolução de disputas representam formas descentralizadas de solucionar conflitos, em que o juiz deixa de ser o único responsável pela decisão. Eles permitem que as partes encontrem soluções personalizadas para cada tipo de problema, levando em conta as particularidades de cada caso. O convidado detalha ainda as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem: a conciliação, mais comum em causas simples, é conduzida por um conciliador que atua de forma ativa na proposta de soluções; a mediação, por sua vez, busca reaproximar as partes e é frequentemente aplicada em conflitos familiares e empresariais; e a arbitragem, que se assemelha ao processo judicial, confere aos árbitros o poder de decidir definitivamente a disputa, sem possibilidade de recurso ao Judiciário.

    Além disso, o acadêmico destaca as vantagens desses métodos, como a celeridade dos procedimentos e a decisão mais técnica e adequada ao caso concreto, resultando em soluções mais justas e eficientes. Para Thales, a principal virtude desses instrumentos está em permitir que os envolvidos participem ativamente da construção da solução, o que contribui para a pacificação social e reduz o número de litígios que chegam ao sistema judicial.

    Assim, compreendemos no episódio de hoje que os métodos alternativos de resolução de disputas mostram que nem todo conflito precisa chegar à Justiça. Muitas vezes, conversar, negociar e buscar entendimento é o caminho mais eficaz para alcançar a verdadeira pacificação social.
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    Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas

    22/10/2025 | 3min
    O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas.

    Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses.

    Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.

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Sobre Em Dia com o Direito - USP

O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
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