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Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia).
Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos".
*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva).
*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo.
Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa.
A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".
Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente.
Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas.
*A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa.
*Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros.
*Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas.
*Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações.
*Prestígio da boa-fé.
*Abalo moral.
*A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade.
*Ausência de qualquer configuração de bis in idem.
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16:31
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT.
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia).
Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos".
*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva).
*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo.
Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa.
A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".
Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente.
Os tópicos principais apresentados pela defesa do SBT e da produtora do programa.
*Negação do cancelamento definitivo do casamento;
*Negação das supostas provas apresentadas pelos requerentes sobre as mensagens dos noivos que não foram respondidas em aplicativo de mensagem;
*Atuação limitada das requeridas;
*Ausência da prática de ato ilícito pela falta de caracterização de uma relação de consumo, já que o casamento é tratado como uma doação pelo programa;
*Ausência de abalo moral.
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15:11
Danos Morais pela advogada Tatyana Casarino
No episódio de hoje, a advogada Tatyana Casarino vai explicar sobre danos morais, refletir a sua importância no ordenamento jurídico e citar casos emblemáticos de danos morais na sociedade como o carro explosivo da Ford e o Toddynho contaminado.
O dano moral é caracterizado pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como: liberdade, honra, imagem e saúde (muito além da saúde física, o dano moral também abrange a ofensa à saúde psíquica de alguém).
Para a configuração de dano moral, é preciso convencer o magistrado sobre a existência de um forte abalo psicológico na vida de uma pessoa a partir dos fatos constrangedores que aconteceram com ela.
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20:13
Danos Materiais pela advogada Tatyana Casarino
*Como assinante da nossa plataforma Jurídicos Advocacia, você terá acesso às explicações mais detalhadas da advogada Tatyana Casarino sobre o tema. Você compreenderá de maneira didática os seguintes itens:
*Responsabilidade Civil;
*danos materiais no Código Civil;
*ofensa à saúde, diminuição da capacidade de trabalho e indenização por danos materiais;
*todas as principais Súmulas do STF e do STJ sobre indenização por danos materiais organizadas de forma clara (as Súmulas estão em ordem numérica crescente);
*caso jurisprudencial acerca do direito de um motoboy receber lucros cessantes;
*dica de um livro importante dentro da doutrina.
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12:57
Divórcio Consensual Judicial - Parte II
Sobre o procedimento do Divórcio Consensual na Via Judicial.
Quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, este deverá, necessariamente, ser realizado pelas vias judiciais a fim de que exista maior proteção aos interesses dos filhos envolvidos.
Alguns fatores fazem com que o divórcio consensual ocorra na via judicial:
*Presença de filhos menores ou incapazes.
*A mulher estar grávida. A via judicial garante maior proteção ao direito do nascituro.
O procedimento do divórcio consensual por via judicial costuma ser relativamente simples e rápido, considerando que não existe oposição de interesses. Quando o casal está de acordo a respeito dos termos do divórcio, eles devem contratar um advogado para ingressar com a ação. O mesmo advogado pode representar ambas as partes, considerando que o divórcio é consensual.
Munido de procuração (documento que confere poderes ao advogado para representar as partes e pleitear os pedidos judicialmente), o advogado protocolará a petição inicial que conterá os termos do acordo realizado entre as partes. Tal documento deverá ser assinado pelos cônjuges e pelo advogado a fim de demonstrar a concordância expressa de ambas as partes nos termos definidos.
No caso do divórcio consensual, o procedimento por via judicial também é denominado de "jurisdição voluntária". Nesse caso, o Juiz somente verificará o acordo feito entre as partes e os requisitos necessários para o divórcio consensual.
Com os requisitos preenchidos desse divórcio, o juiz homologará o acordo, intervindo somente quando houver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Apesar do divórcio consensual ser mais rápido que o litigioso, o divórcio consensual por via judicial pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que, além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público.
Salienta-se que o Ministério Público precisa ter conhecimento do processo, considerando o delicado interesse dos incapazes e os interesses dos filhos menores. Os interesses dos filhos menores ou incapazes precisam ser supervisionados e resguardados pelo Ministério Público.
Autora do texto: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), escritora e poetisa.
Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia:
https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial
Observação!
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Podcast de Advocacia.
Venha aprender sobre:
*Teoria;
*Prática;
*Documentos requisitados em cada caso e
*As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso.
Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo.
A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados.
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